justa causa desidia
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justa causa desidia ×
Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.6474.7003.5700

1 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.


«É válido o ato rescisório motivado no CLT, art. 482, letra «e quando o empregado demonstra descaso e falta de comprometimento com o trabalho e, não obstante seja gradualmente penalizado, reincide na conduta faltosa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.1000

2 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas ao serviço.


«O empregado que falta reiteradamente ao trabalho, punido de forma pedagógica, mas que persiste nessa conduta, motiva a sua própria dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7700

3 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia.


«Da análise dos autos, resta induvidoso que a reclamante foi desidiosa em relação às suas obrigações contratuais, porquanto comprovadas inúmeras faltas ao trabalho sem qualquer justificativa, o que enseja a ruptura do contrato de trabalho por justa causa com base na alínea e do CLT, art. 482, mormente quando o empregador buscou outras formas de punição, a exemplo de advertências e suspensões, fazendo-o de modo imediato e gradativo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.9500

4 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.


«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.5900

5 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Desídia. Prova insuficiente.


«A justa causa, por irradiar consequências deletérias na vida profissional, funcional e pessoal do trabalhador, requer prova estreme de suspeita, de modo a não deixar dúvidas no espírito do julgador. Assim, para motivar o rompimento contratual, a alegação da prática de falta grave deve ser analisada com rigidez, diante do potencial dano ao empregado faltoso. Não se evidenciando dos autos elementos suficientes para demonstrar o comportamento desidioso e a prática de ato ilícito capaz de ensejar a dispensa por justo motivo, deve ser convolada a dispensa motivada em dispensa imotivada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7400

6 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Singularidade da punição.


«Em casos de dispensa por justa causa incide o critério da singularidade da punição. E, embora materialmente a rescisão por conduta desidiosa não se vincule especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente, é certo que formalmente a resolução culposa do contrato de trabalho será decorrente da última falta ocorrida, pois a partir desta é que a empresa poderá constatar a ineficácia da tentativa de recuperação do trabalhador pelas medidas disciplinares anteriormente aplicadas. Não comprovado o último ato faltoso do empregado, dá-se provimento ao recurso para reverter a dispensa por justa causa para imotivada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.1900

7 - TRT3 Justa causa. Desídia dispensa por justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e.


«A dispensa por justa causa, em razão de desídia, requer negligência grave e habitual do empregado com suas obrigações laborais e a imposição de sanções gradativas pelo empregador em decorrência destas faltas, tendo em vista o caráter pedagógico do poder disciplinar. No caso, apesar de o reclamante ter faltado injustificadamente ao trabalho e sofrido algumas sanções pelo empregador, as faltas não eram graves o suficiente para ensejar sua dispensa por justa causa, muito embora, com o decurso do tempo e a incidência de novas sanções, tal gravidade pudesse ser alcançada.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.1600

8 - TRT3 Justa causa. Desídia. Reversão da justa causa. Desídia. Caráter pedagógico das penalidades anteriores. Período de zelo funcional.


«A aplicação direta da justa causa fundada em desídia, após um período de quase um ano sem qualquer penalidade, demonstrando a empregada que as penalidades anteriores surtiram o tão desejado efeito pedagógico, constitui rigor excessivo na apenação, ante a demonstração de zelo funcional. Na desídia há a ideia de reiteração da conduta faltosa, o desleixo contumaz com a obrigação contratual. Tal falta manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e, em geral, exige uma certa repetição para caracterizar a habitualidade necessária para a justa causa.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2007.7300

9 - TRT2 Justa causa desídia justa causa. Desídia. Art. 482 «e, «h. A justa causa é modalidade de rompimento da relação de emprego de forma drástica, severa, constituindo-se em penalidade extrema em virtude de falta grave cometida pelo empregado. Por isso, deve estar configurada de forma inequívoca, de modo a não deixar qualquer dúvida na imputação do mau comportamento ao empregado.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.0200

10 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Os cartões de ponto acostados aos autos, os quais não foram infirmados por qualquer contraprova, demonstraram que o autor faltou vários dias ao serviço, sem apresentar qualquer justificativa, sendo certo que no último mês trabalhado teve sete ausências, sendo três delas nos dias imediatamente anteriores à dispensa. Não bastasse, o próprio reclamante admitiu ter sido advertido e suspenso por atrasos. Portanto, caracterizada a desídia do autor, há que ser mantida a dispensa por justa causa, restando reformada a sentença.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2014.8900

11 - TRT2 Justa causa. Desídia justa causa. Desídia. A desídia caracteriza-se por sucessão de faltas injustificadas ao serviço. As ausências reiteradas ao serviço, sem justificativa, representam o desinteresse pelo trabalho. A empresa conta com o trabalho regular do empregado e não se pode pretender a sua sujeição a constantes ausências do segundo, que interferem em seu processo de produção. Correto o procedimento adotado pelo empregador.

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4600

12 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Faltas injustificadas. Desídia. Caracterização.


«As reiteradas faltas injustificadas, mesmo após as advertências e suspensão aplicadas pela ré, caracterizam o comportamento desidioso da autora exercício de suas atividades, ensejando a ruptura contratual por justa causa, de acordo com o CLT, art. 482, alínea «e.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.7800

13 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Descaracterização.


«A aplicação da justa causa ao empregado requer a tipificação clara da conduta penalizada, sendo que, em se tratando de comportamento desidioso, deve ser demonstrada a prática de ato que se revista de gravidade suficiente para tornar insustentável a manutenção da relação empregatícia, pela quebra da fidúcia entre as partes, necessária para a manutenção desse vínculo, ou a soma de atos que demonstrem o descaso do trabalhador com o cumprimento de suas obrigações contratadas. Daí porque, não se cogitando de um ato único e de gravidade tal a impedir a manutenção do vínculo, é necessária a demonstração não só de um comportamento desleixado no correr do contrato, como também da reincidência do obreiro nesse proceder, apesar das medidas punitivas já sofridas. Faltando a prova dessa reincidência atual, não se pode aplicar a justa causa com base apenas nas condutas anteriores já punidas, sob pena de se permitir a dupla punição pura e simples, rechaçada pelo Direito, e de se consagrar a quebra da regra da «determinância, a qual impõe que o fato faltoso seja mesmo o determinante da dispensa.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0800

14 - TRT2 Justa causa. Desídia. Ato único


«Desídia revela disposição para evitar qualquer esforço físico ou mental, indolência, ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, negligência, falta de cuidado, desmazelo, falta de interesse, indiferença e, excepcionalmente pode se dar por ato único, como in casu.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.1200

15 - TRT2 Justa causa. Desídia caracterização de desídia. Faltas injustificadas em excesso. As faltas injustificadas, e em excesso, podem caracterizar desídia, que no caso concreto implica em desinteresse em trabalhar. Justa causa mantida. Recurso da reclamante desprovido

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.0000

16 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa.


«A dispensa do empregado por justa causa é medida excepcional, que deve ser analisada criteriosamente, porquanto gera mácula indelével em sua vida profissional. No entanto, age corretamente o empregador, diante da desídia do empregado, que comete faltas reiteradas ao serviço, sem justificativa, deixando de cumprir a primordial obrigação contratual que é o trabalho, ao demiti-lo por justa causa, após observada gradação pedagógica de prévias advetrências e suspensões, proporcionando-lhe a oportunidade de manter a lisura profissional e o próprio emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5800

17 - TRT2 Justa causa. Desídia. Caracterização. Desnecessidade de dolo na conduta. CLT, art. 482, «e.


«Ato desidioso. Caracterizado pela negligência em conferir lançamento irregular de benefícios indevidos. Ainda que ausente a figura do dolo, provado que houve prejuízos para o empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6500

18 - TRT3 Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia.


«Os atos faltosos que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado estão enumerados no CLT, art. 482. A justa causa exige, ainda, que o ato praticado pelo trabalhador acarrete um prejuízo ao empregador, assim como que haja um nexo causal entre o ato faltoso e a rescisão, do qual resulte a perda da confiança. Na aplicação da pena máxima, são indispensáveis, também, consoante ensinamento da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Passos-MG, Dra. Maria Raimunda Moraes, in verbis: «que a conduta faltosa, seja em razão de sua gravidade ou repetição, suficiente para romper a fidúcia inerente ao contrato de trabalho e tornar inviável a continuidade do contrato de trabalho. A rescisão por culpa do empregado é a pena máxima a ser aplicada ao trabalhador e, portanto, deve estar respaldada em fatos robustos. O empregador deverá utilizar-se de critérios de proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição. A aplicação de penas pelo empregador decorre do poder de direção, mais precisamente do poder disciplinar e deve ser utilizado com ressalvas, punindo faltas mais leves com penas mais leves e faltas mais graves com penas mais severas, admitindo-se, pois, que o empregado seja advertido verbalmente, por escrito ou suspenso. O despedimento dever ficar reservado para a última falta. Também deve pautar-se na imediatidade, punindo no momento da prática do ato faltoso, observando que cada ilícito deve ser punido apenas uma vez, sob pena de caracterização de bis in idem. Para configurar a desídia, há necessidade de reiteração das faltas, de forma a demonstrar o desleixo, a falta de zelo, a negligência reiterada por parte do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 281.3659.9823.4798

19 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA.


O acúmulo de faltas injustificadas, mesmo com a apresentação de alguns atestados médicos, configura desídia reiterada, justificando a dispensa por justa causa nos termos do art. 482, «e, da CLT. A aplicação de advertências e suspensões prévias demonstra a proporcionalidade das medidas disciplinares adotadas pela empregadora. Recurso do reclamante desprovido quanto ao tema.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.1600

20 - TRT3 Justa causa. Desídia. Dispensa por justa causa. Pressupostos.


«São requisitos para a dispensa do empregado por motivo justo a comprovação da prática da falta grave a ele atribuída, o nexo de causalidade entre a falta e a dispensa, a imediatidade entre a falta cometida e a punição, bem como a ausência de dupla punição para o mesmo fato. No caso específico da desídia, necessário se faz que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, demonstre a aplicação de penalidades pedagógicas, a fim de proporcionar a este oportunidade de analisar o seu comportamento e buscar soluções para evitar a repetição dos erros cometidos. Tendo o empregador observado todos esses requisitos, sendo inviável a manutenção do contrato de trabalho, ante a continuidade das faltas praticadas pelo obreiro, irrepreensível a pena máxima imposta ao empregado. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()

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