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Doc. LEGJUR 397.8277.0561.8997

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA EM AUDIENCIA INAUGURAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DEJT. O caso não tem correspondência imediata com o entendimento expresso no item I da Súmula 74/TST, pois não se está diante de aplicação de pena de confissão em virtude de ausência a audiência de instrução. Houve apenas o arquivamento da reclamação em virtude da ausência da reclamante à audiência inaugural depois de intimado o seu patrono por publicação em DEJT. Não se constatou, por isso, prejuízo processual imediato diverso do da extinção do feito sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Por isso, as circunstâncias que justificam a aplicação da Súmula 74/TST, I, não se encontram presentes porque sequer ocorreu audiência de instrução. Não parecendo viável a admissão por analogia em situação não contemplada no verbete sumular. Não é igualmente patente a alegada violação ao CF/88, art. 5º, LV, LXXIV, pois não se verificam elementos capazes de desconstituir o registro e a conclusão contida no acórdão do Regional no sentido de que houve intimação do patrono da reclamante por meio de publicação em DEJT acerca da alteração da data para realização de audiência inaugural, como se resumiu no seguinte trecho da fundamentação: A certidão da Vara do Trabalho de origem de fl.24 (ID 92ad9b3) mostra que houve antecipação da sessão de audiência inaugural. O termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) foi dirigido à reclamante, informando-lhe sobre a antecipação da sessão de audiência inaugural para a data 26.5.2022 às 8 horas. A consulta ao (s) «Expediente(s) do processo 0000335-76.2022.5.19.0007 no 1º Grau de Jurisdição mostra que a autora teve ciência do termo de notificação de fls.25-27 (ID 0e9d5cd) na data de 2.5.2022, constando como meio de expedição «Diário Eletrônico e confirmado por «Sistema". Além disso, na procuração que passou para seu causídico, dentre os poderes outorgados pela autora, consta receber «citação e intimação (SIC), vide fl.96 (ID 073572c). A consulta pública aos andamentos do processo (https://pje.trt19.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000335-76.2022.5.19.0007) confirma a sequência de atos e intimações registrada no acórdão do Regional. A imagem inserida no recurso de revista da reclamante, que retrataria os registros no PJE acessível apenas às partes, aponta para a aba «audiências e não para a aba «expedientes, na qual se poderia confirmar ou não alegação posta no recurso, no sentido de que não há comprovação de que a intimação ao advogado houvesse efetivamente ocorrido. Nesse contexto, a reiteração no agravo dos argumentos já apresentados nos recursos anteriores não justifica a reforma da decisão agravada quanto à conclusão de que, tratando-se da audiência inicial, é suficiente a intimação apenas dos representantes processuais da parte e que eventual ausência à audiência autoriza, sem caraterização de lesão a direito, a extinção do feito sem resolução de mérito e o consequente arquivamento da reclamação trabalhista. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.3800

2 - TRT3 Audiência. Ausência. Atestado médico. Ausência do reclamante à audiência. Confissão ficta. Atestado médico que demonstra a necessidade de repouso. Cerceamento de prova.


«O atestado médico que indica o CID da doença acometida pelo autor e noticia a sua necessidade de ficar afastado do serviço no dia da audiência, por óbvio, revela que deveria permanecer em repouso. Assim, embora não conste expressamente a impossibilidade de locomoção, se presta ao mesmo fim e, por conseguinte, é válido para justificar a ausência à audiência de instrução designada, mantendo-se incólume o entendimento consubstanciado pela Súmula 122/TST. Portanto, a negativa DE designação de nova data da audiência constitui ofensa ao princípio do devido processo legal e constitui cerceamento de prova, impondo-se a nulidade da sentença e o retorno dos autos à Vara de Origem para regular prosseguimento do feito, com nova data da audiência de instrução.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.5000

3 - TRT3 Audiência. Ausência. Força maior / caso fortuito. Cerceamento de defesa. Impossibilidade de comparecimento do preposto. Acidente de trânsito. Motivo relevante.


«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 844, a audiência pode ser suspensa, por ausência de qualquer uma das partes, quando houver motivo relevante que justifique o não comparecimento. O dado relevante que justifica o adiamento da audiência deve ser compreendido como motivo bastante que impeça a pessoa de comparecer à audiência no dia e horário designados, observado o entendimento padrão médio da sociedade. Assim, se o não comparecimento do preposto à audiência decorre de acidente de trânsito sofrido no caminho, considera-se comprovado o motivo relevante apto a ensejar o adiamento da audiência.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.6000

4 - TRT3 Audiência. Ausência. Força maior / caso fortuito. Ausência do reclamante à audiência de instrução. Justificativa apresentada oportunamente. Aplicação do parágrafo único do CLT, art. 844.


«A justificativa pela ausência do reclamante à audiência apresentada oportunamente, quando relevantes os motivos, enseja a nulidade da sentença que acolheu a confissão ficta do autor, a fim de que nova audiência de instrução seja designada, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 844.... ()

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Doc. LEGJUR 885.4136.7219.9763

5 - TST RECURSO DE REVISTA.PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA COMARCA DIVERSA DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA. SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE MODO VIRTUAL COM ANTECÊNCIA RAZOÁVEL. PENA DE CONFISSÃO INDEVIDA. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.


Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação da pena de confissão ao reclamante que não pode comparecer presencialmente à audiência por residir em comarca diversa da realização da audiência, tendo sido rejeitado seu pedido de participação virtual. A pena de confissão é aplicada à parte que, devidamente intimada, não comparece à audiência, conforme entendimento da Súmula 74/TST. Todavia, o CLT, art. 844, em seu parágrafo primeiro, possibilita a designação de nova audiência na hipótese de não comparecimento do reclamante por justo motivo comprovado. Na hipótese dos autos, como se verifica do acórdão transcrito, o autor comprovou sua incapacidade de comparecimento à audiência designada, pois residia em comarca diversa, tendo solicitado ao Juízo, com antecedência razoável, a realização da referida audiência de forma virtual. Esta Corte Superior tem entendido que não deve ser aplicada a pena de confissão na hipótese de impossibilidade comprovada do reclamante em comparecer de modo presencial à audiência inaugural. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.3800

6 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência de instrução. Ausência do reclamante. Confissão ficta.


«O CLT, art. 844 dispõe que o não comparecimento do Reclamante à audiência implica o arquivamento da ação, ao passo que, para a Reclamada, a ausência conduz à revelia, além de confissão quanto à matéria fática. Isso se aplica, contudo, no tocante à audiência inaugural, desde que não seja una, porquanto se a ausência se dá na audiência em prosseguimento, para a qual as partes são intimadas sob prévia cominação de que devem comparecer para depor, a consequência processual da citada ausência é a confissão ficta quanto à matéria de fato, que induz presunção relativa de veracidade dos fatos em controversão, não mais se podendo falar em arquivamento da reclamatória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.9200

7 - TRT3 Audiência. Adiamento. Ausência de testemunha. Preclusão. Adiamento de audiência.


«Se a parte ficou ciente de que a prova testemunhal seria produzida audiência em prosseguimento, com a fixação de prazo para o eventual arrolamento e a respectiva notificação das pessoas que prestariam depoimento, caso não fossem conduzidas espontaneamente, ela não pode, própria audiência de colheita da prova, pretender o adiamento da assentada, ao argumento de que as testemunhas não compareceram.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.3900

8 - TRT3 Cerceamento de defesa. Caracterização. Cancelamento de voo. Ausência à audiência. Motivo relevante. Cercamento de defesa.


«A CLT, art. 844, é expressa no sentido de que a ausência do reclamado em audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, salvo quando a falta ocorrer em razão de motivo relevante. Dessa forma, verificando-se nos autos que o preposto da parte ré deixou de comparecer à audiência em razão de cancelamento de voo agendado para o dia anterior à audiência, demonstrando a sua diligência e intuito de comparecimento, somente conseguindo voo com escala que acarretou o atraso e inviabilizou a presença, verifica-se o cerceamento de defesa o não-adiamento da audiência.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.7700

9 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência. Ausência do reclamante. Efeitos.


«A ausência injustificada do reclamante à sessão inaugural da audiência resulta no arquivamento do processo, conforme dispõe o caput do CLT, art. 844. A pena de confissão tem aplicação apenas quando a parte não comparece, injustificadamente, à sessão de instrução da audiência para a qual foi intimada para comparecer e produzir prova, com as advertências da lei, nos termos do CPC/1973, art. 343, §§ 1º e 2ºe da Súmula 74, inciso I, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4004.3400

10 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade. Confissão ficta. Ausência em audiência de instrução


«Inexiste justificativa plausível para o não comparecimento da Autora à audiência de instrução em prosseguimento. Não há falar em afronta ao devido processo legal, porquanto incontroversa a notificação da Autora acerca da realização da audiência una no Posto de Atendimento de Rio Negro. A indicação errônea do local de realização da audiência inaugural em ata não teve o condão de induzir a equívoco, uma vez que dela participaram a Reclamante e o seu advogado em Rio Negro, ocasião em que fora designada a data da audiência de instrução.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.0900

11 - TRT3 Audiência. Adiamento. Motivo. Adiamento da audiência. Falta de comprovação de motivo relevante.


«O artigo 844 CLT dispõe sobre as consequências da falta de comparecimento das partes à audiência: «... o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, (...). E o parágrafo único dispõe que nova audiência poderá ser designada, havendo motivo relevante. Mas, no caso, houve simples requerimento das partes, sem a exposição ou comprovação desse motivo justo e relevante.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3002.1100

12 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamado. Consequência. Ausência da reclamada à audiência inaugural. Defesa apresentada antecipadamente. Revelia e aplicação da pena de confissão.


«O não-comparecimento da Reclamada à audiência em que deveria depor, sobretudo quando expressamente intimada a respeito de tal cominação, autoriza a aplicação da confissão ficta como meio de convicção, tornando, pois, incontroversa a matéria fática posta em apreciação, ainda que apresentada defesa, juntada aos autos em data anterior à audiência inaugural. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.7600

13 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante / reclamado. Consequência. Confissão. Ausência de ambas as partes audiência de instrução e julgamento. Consequência.


«Quando os litigantes não comparecem em audiência qual deveriam prestar depoimento, ambas as confissões se anulam, devendo a controvérsia ser solucionada pela distribuição do ônus da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7382.6200

14 - TRT2 Audiência. Arquivamento do feito. Ausência da reclamante à audiência. Atestado médico. Inexistência de incompatibilidade de horários. Ausência não justificada. CLT, art. 844, parágrafo único.


«... Não vislumbro, no caso «sub judice, o necessário «motivo relevante previsto no parágrafo único do art. 844 Consolidado a respaldar a tese obreira. Primeiramente, é de se ressaltar que a audiência foi designada para o dia 20/04/2001, às 10:50 hs (fl. 19), tendo sido realizada às 11:00 hs (fl. 21); o documento de fl. 23 atesta que a autora esteve em consulta médica neste dia das 13:30 às 15:40 hs. Os horários, portanto, não se mostram incompatíveis.
Ademais, acrescente-se que a reclamante teve ciência da data da audiência com 14 dias de antecedência, tempo mais do que suficiente para que procurasse remarcar a consulta médica ou pleiteasse o adiamento da audiência, antes da data previamente marcada. Na lição de Eduardo Gabriel Saad em sua obra «CLT Comentada, 35ª ed. à pág. 565, a comunicação à Junta do motivo que impede o comparecimento do reclamante deve ser feita em tempo hábil, pelo menos até o instante da abertura dos trabalhos da audiência. ... (Juiz Paulo Augusto Câmara).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.4100

15 - TRT2 Audiência. Adiamento. Prova testemunhal. Ausência de testemunha. Litigância de má-fé reconhecida na hipótese. Pretendida nulidade da decisão que indefere adiamento da audiência. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 412, § 1º.


«... Não há que se falar em nulidade da decisão que indefere o requerimento de adiamento de audiência por não comparecimento de testemunha, quando a parte, na audiência anterior (fls.77), compromete-se a trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.8500

16 - TRT3 Audiência. Ausência. Reclamante. Consequência. Audiência em prosseguimento. Pena de confissão reclamante.


«Na primeira audiência, são válidas as regras do CLT, art. 844, caput, e, na qual, comparecendo às partes o juízo pergunta sobre a possibilidade de conciliação. No caso de não se ter êxito, procede-se à entrega de defesa escrita ou é concedido prazo para apresentação de defesa oral, após, ocorre à designação de nova audiência em prosseguimento, mormente quando existe pedido de adicional de insalubridade e é determinada a realização de laudo pericial, com nomeação de perito de confiança do juízo e com concessão de prazo para apresentação de quesitos, bem como vista ao reclamante dos documentos juntados com a inicial. Na segunda audiência (coleta dos depoimentos pessoais e testemunhais; a oitiva do perito e dos assistentes técnicos: encerramento da instrução; razões finais orais e a segunda tentativa obrigatória de conciliação; designação de uma nova audiência para julgamento ou, então, profere-se o julgamento no ato, como foi o caso dos autos) haverá a aplicação da pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento (Súmula 74, I, TST). Em caso de ausência mútua, a pena de confissão não é possível devendo o processo ser julgado no estado em que encontra, considerando o ônus da prova de cada parte, exceto se for o caso de uma eventual prova técnica (por exemplo: adicional de insalubridade e/ou de periculosidade; pedido de reparação civil por ato ilícito decorrente de acidente de trabalho). Portanto, na audiência em prosseguimento e julgamento, as duas partes (reclamante e reclamado) estão sujeitas à pena de confissão quanto à matéria de fato, desde que a ausência das partes não seja mútua. Assim, não comparecendo o autor à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, ciente da penalidade (Súmula 74/TST), mantém-se a aplicação da pena de confissão, nos moldes descritos no julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7452.1700

17 - TRT2 Audiência de instrução. Ausência da reclamada e do advogado. Revelia e confissão ficta caracterizadas. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 813.


«A ausência da reclamada e do advogado. Não elide a confissão e revelia a designação de outra audiência no mesmo dia. Cabe ao interessado requerer o adiamento da última audiência designada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.4600

18 - TRT2 Audiência. Prova testemunhal. Preposto na 1ª audiência. Testemunha na 2ª audiência. Impossibilidade. CPC/1973, art. 405, § 2º, III. CLT, art. 843, § 1º.


«... O preposto que já representou o empregador na primeira audiência não pode ser testemunha na segunda audiência. O fundamento legal para impedimento do depoimento do preposto, na condição de testemunha, nos mesmos autos, está previsto no CPC/1973, art. 405, § 2º, III, pois, conforme documento de fls. 20, referida pessoa, funcionário da empresa, comparecia representando a reclamada. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7331.6600

19 - TRT2 Reclamação trabalhista. Arquivamento. Não comparecimento do empregado à audiência. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CLT, art. 844.


«A primeira audiência foi adiada em razão da apresentação de petição com juntada de documentos e falta de citação de uma das empresas. A relação processual somente se formou com a citação da primeira reclamada por edital, o que ocorreu com a realização da segunda audiência. Dispõe o CLT, art. 844 que o não comparecimento do empregado à audiência implica o arquivamento da ação, que não faz qualquer distinção. Assim, deveria ter sido arquivada a reclamação, pois o autor não compareceu na segunda audiência. Processo extinto sem julgamento de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.0100

20 - TRT3 Audiência. Atraso. Preposto. Ínfimo atraso do preposto à audiência inicial. Revelia. Não configuração.


«Evidenciado o ínfimo atraso do preposto à audiência inicial, o qual adentrou a sala de audiência quando esta ainda estava em curso, não se configura a revelia, pois não se constata desinteresse, negligência ou descaso da parte em atender o chamamento da Justiça.... ()

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