1 - TST Autor beneficiário da justiça gratuita. Adiantamento de honorários periciais. Responsabilidade da União. Restituição.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT. ... ()
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2 - TRT3 Honorários periciais. Justiça gratuita. Honorários periciais. Assistência judiciária.
«Caso a União, em razão de ausência de disponibilidade orçamentária, deixe de atender à requisição de pagamento de honorários periciais de que trata a Súmula 457/TST, deve o perito aguardar pelo pagamento no exercício financeiro subsequente, conforme dispõe o art. 9º da Resolução 66/2010 do CSJT. Inexiste, pois, na hipótese, responsabilidade subsidiária da parte beneficiária da Justiça Gratuita.... ()
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3 - TRT18 Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt. Observância.
«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT (Súmula 457/TST)... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se da sentença a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Honorários periciais antecipados pelo reclamado. Reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo ressarcimento. União
«O TRT concedeu à reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita, determinando, no acórdão de embargos de declaração, que o valor adiantado pelo reclamado ficasse «pendente de pagamento, nos termos do Lei 1.060/50, art. 11, § 2º" ... ()
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7 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita.
«Nos termos da Súmula 457/TST desta Corte, «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Dessa forma, ao concluir que o reclamante é responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de sua sucumbência, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o Regional divergiu do entendimento consolidado na Súmula 457/TST desta Corte. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Assistência judiciária gratuita.
«Nos termos do CLT, art. 790-B, com a redação em vigor na data de prolação da decisão recorrida, o beneficiário da assistência judiciária gratuita é dispensado do recolhimento dos honorários periciais, ainda que sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo a responsabilidade pelo pagamento sobre a União. Aplicação da Súmula 457/TST. ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Honorários periciais antecipados pela reclamada. Autor beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pela restituição.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da Justiça Gratuita, observado o procedimento disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Benefícios da justiça gratuita. «a união é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho. Csjt. Incidência da Súmula 457/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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11 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se da sentença a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional a qual afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST Benefício da justiça gratuita. Isenção do pagamento dos honorários periciais.
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Decisão regional que afronta o CLT, art. 790-B. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista da reclamada. Honorários periciais. Sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita. Devolução dos valores antecipados.
«Uma vez que a Recorrente antecipou os honorários periciais, mas não sucumbiu no objeto da perícia, a ela devem ser restituídos os valores então adiantados. Isso porque o ônus de tal pagamento é do Reclamante (verdadeiro sucumbente) e recai sobre a União em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Exegese do CLT, art. 790-B e da Súmula 457/TST. ... ()
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15 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resoluções 35/2007 e 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho.
«A Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi editada após a interposição do recurso de revista, constituindo fato superveniente a ser considerado no julgamento da controvérsia. A citada norma não exclui a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pois esse benefício é assegurado ao hipossuficiente pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. No entanto, deve ser observado o procedimento disposto nessa resolução, conforme entendimento já sedimentado na Súmula 457/TST: «HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Embora a Resolução 35/2007 tenha sido revogada pela Resolução 66/2010, esta manteve o procedimento próprio para o pagamento dos honorários periciais, assim como dispunha aquela resolução. Desse modo, deve a União ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais, devendo ser efetuado na forma prevista nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()
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16 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Benefícios da justiça gratuita. Isenção dos honorários periciais. Responsabilidade da união pelo pagamento.
«A teor do que dispõe a Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, verifica-se a concessão ao reclamante dos benefícios da Justiça Gratuita. Faz jus, assim, à isenção do pagamento dos honorários periciais, que ficarão a cargo da União. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Reclamante sucumbente no objeto da perícia. Adiantamento dos honorários periciais pela empresa. Concessão de benefícios da justiça gratuita. Súmula 457/TST. Responsabilidade da União.
«Tendo a autora sido sucumbente no objeto da perícia, não pode a reclamada, que havia adiantado o pagamento de honorários periciais, ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários do perito, sob pena de violação do CLT, art. 790-B. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt (Súmula 457/TST).
«Nos termos da Súmula 457/TST, a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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19 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 457/TST.
«A Constituição Federal erigiu a assistência jurídica aos necessitados ao status de garantia constitucional, preconizando que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (5º, LXXIV). Portanto, sendo a assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do Estado, e verificando-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita (CLT, art. 790-B), faz-se impositiva a conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento da aludida verba honorária pertencerá à União, nas hipóteses em que a parte sucumbente está alcançada pela benesse da gratuidade da justiça. No caso, enquanto beneficiária da justiça gratuita, a Reclamante não pode ser condenado ao pagamento dos honorários periciais, nos termos da Súmula 457/TST: «A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita
«Na forma dos arts. 3º, V, da Lei 1.050/1960 e 790-B da CLT e da Súmula 457/TST, do TST, a União é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. O êxito em parte das pretensões deduzidas em juízo não afasta a isenção concedida. ... ()