Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1072.4002.1400

1 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita

«Na forma dos arts. 3º, V, da Lei 1.050/1960 e 790-B da CLT e da Súmula 457/TST, do TST, a União é a responsável pelo pagamento dos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita. O êxito em parte das pretensões deduzidas em juízo não afasta a isenção concedida. ... ()

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