Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5016.5000

1 - TST Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resoluções 35/2007 e 66/2010 do conselho superior da justiça do trabalho.

«A Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foi editada após a interposição do recurso de revista, constituindo fato superveniente a ser considerado no julgamento da controvérsia. A citada norma não exclui a responsabilidade da União pelo pagamento dos honorários periciais devidos pelo reclamante, sucumbente no objeto da perícia, pois esse benefício é assegurado ao hipossuficiente pelo CF/88, art. 5º, LXXIV. No entanto, deve ser observado o procedimento disposto nessa resolução, conforme entendimento já sedimentado na Súmula 457/TST: «HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO 35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Embora a Resolução 35/2007 tenha sido revogada pela Resolução 66/2010, esta manteve o procedimento próprio para o pagamento dos honorários periciais, assim como dispunha aquela resolução. Desse modo, deve a União ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários periciais, devendo ser efetuado na forma prevista nos artigos 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()

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