Súmula nº 377/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.1200

1 - TST Recurso de revista. Representação processual dos reclamados. Pessoas físicas e produtores rurais. Preposto. Condição de empregado. Desnecessidade.


«Em regra, o preposto do reclamado em audiência deve ser seu empregado. Todavia, em determinadas situações, como no caso do micro e pequeno empresário e do empregador doméstico, tal exigência é incompatível com a realidade fática e deve ser mitigada. No caso dos autos, os reclamados consistem em pessoas físicas e pequenos produtores rurais, que conduzem pessoalmente o seu empreendimento, não sendo razoável exigir dos reclamados a sua representação processual por meio de preposto empregado, mesmo porque não se há notícia nos autos da existência de outros empregados em condições de lhe representar. Logo, tem-se que os reclamados foram regularmente representados em audiência, sendo descabida a aplicação da revelia e da pena de confissão ficta. Incide a Súmula 377/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.2000

2 - TRT3 Contribuição sindical. Cobrança. Ação de cobrança de contribuição sindical. Súmula nº. 377 do TST. Inaplicabilidade.


«A exigência de representação por preposto contida na Súmula 377/TST deve ser observada apenas nas demandas entre empregado e empregador. E por não versar a presente demanda sobre relação de emprego, não há falar em exigência da representação da demandante por preposto na audiência, tampouco de que seja cabível o arquivamento dos autos por suposta ausência da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.0300

3 - TRT3 Preposto. Trabalhador doméstico. Empregador doméstico. Representação pela filha. Admissibilidade. Considerações do Des. Julio Bernardo do Carmo sobre o tema. Súmula 377/TST. CLT, art. 843.


«... O § 1º do CLT, art. 843 dispõe, expressamente: «É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. O entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 377/TST considera regular a representação por preposto não empregado quando o reclamado for empregador doméstico, micro ou pequeno empresário. Na espécie, a reclamante exerceu a função de empregada doméstica no âmbito residencial dos réus. Em contrapartida, durante a audiência una, realizada no dia 28/07/2010, o réu - Gilmar Lopes Mundim foi representado em juízo por sua filha - Mayara Bastos Mundim e a ré Franciene Bastos Mundim (cônjuge do primeiro reclamado) esteve presente pessoalmente (f. 44). Cumpre salientar que a revelia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente ao empregador que não atende ao chamado judicial, não sendo esta a hipótese dos autos, pois os réus atenderam à notificação e se fizeram representar na audiência realizada (f. 44), apresentando defesa e documentos naquela oportunidade (f. 48 e seguintes). Assim sendo, é perfeitamente razoável a representação do o réu - Gilmar Lopes Mundim - por preposta não empregada, ainda mais quando se trata da filha do empregador doméstico, com comprovado conhecimento dos fatos, sendo válida a carta de preposição colacionada à f. 77. ... (Des. Julio Bernardo do Carmo).... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.2000

4 - TST Audiência. Representação. Preposto. Revelia. Exigência da condição de empregado. Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I. Súmula 377/TST. CLT, arts. 843, § 1º, e 844.


«A Corte de origem registrou, expressamente, que a preposta, à época do comparecimento da audiência inaugural, era empregada da reclamada, atendendo às exigências contidas na Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I (convertida na Súmula 377/TST), suficientes para afastar os efeitos da confissão ficta resultante da revelia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.9700

5 - TRT3 Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.


«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997. A própria preposta presente à audiência inaugural deixou claro que não é empregada da reclamada. Logo, não houve qualquer ofensa ao direito da reclamada ao contraditório e à ampla defesa, mas somente a correta aplicação das conseqüências da sua falta.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.2500

6 - TRT3 Preposto. Empregador rural. Produtor rural pessoa física. Preposto não empregado. Possibilidade.


«Não se aplica o entendimento consolidado por meio da Súmula 377/TST quando se tratar a Reclamada de pessoa física, produtora rural, tendo o preposto por ela indicado condições de fornecer as informações necessárias ao deslinde da lide, na forma do parágrafo 1º do CLT, art. 843.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.2500

7 - TRT3 Revelia. ânimo de defesa. Microempresa. Representação processual. Ausência de carta de preposto. ânimo de defesa caracterizado. Revelia afastada.


«A não apresentação injustificada da carta de preposto no prazo concedido pelo juiz não acarreta a revelia do réu constituído sob a forma de microempresa, quando seu representante de fato comparece em juízo acompanhado de advogado devidamente constituído, que oferece contestação e apresenta documentos, evidenciando, assim, o ânimo de defesa do demandado. Inteligência da Súmula 377/TST c/c art. 843 § 1º da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.3800

8 - TRT2 Preposto não empregado. Representação irregular. Revelia e confissão caracterizadas. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.


«A nomeação de preposto sem vínculo de trabalho com a empresa (in casu, um comerciante português - fls. 40), ainda que feita através de procuração por instrumento público com poderes genéricos de representação, inclusive em ações trabalhistas, não satisfaz os ditames do CLT, art. 843, § 1º, cuja inteligência foi explicitada na Súmula 377/TST, segundo a qual preposto tem que ser empregado, salvo na hipótese de empregador doméstico. A restrição consagrada na jurisprudência, à representação em Juízo por não empregados, atende aos fins do CLT, art. 843, § 1º, evitando a profissionalização da função de preposto, que produziria grave desequilíbrio entre as partes litigantes. Preliminar que se acolhe para declarar revel e confessa a reclamada, por irregularidade da representação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.0900

9 - TST Preposto. Ex-empregado. Súmula 377/TST. CLT, art. 843, § 1º.


«Não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 377/TST, porquanto o verbete não faz nenhuma alusão ao limite temporal do contrato de trabalho do preposto se este deve ser um empregado atual da empresa, ou se é permitido à Reclamada fazer-se representar por um empregado que, à época dos acontecimentos, tinha ciência dos fatos tratados na Reclamatória, já que seu próprio contrato de trabalho ultrapassou os limites da relação empregatícia havida entre a Reclamada e o Reclamante. Ademais, ao afastar a confissão ficta baseou-se o Regional em outras provas constantes dos autos para indeferir as horas extras, o que lhe era permitido fazer ainda que mantida a pena de confissão.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.7300

10 - TST Preposto. Condição de empregado. Porte da reclamada. Matéria fática.


«Não há no acórdão recorrido notícia acerca do porte da empresa reclamada, o que obsta a que se entenda contrariada a Súmula 377/TST, porque sua aplicação pressupõe o elemento fático, ausente na hipótese, de que a reclamada não seja micro ou pequeno empresário. Ausentes os elementos fáticos necessários à aplicação da Súmula 377/TST é inviável o revolvimento fático-probatório dos autos, a teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9000

11 - TRT3 Preposto. Empregado. Empresa de pequeno porte. Representação em audiência. Preposto que não é empregado. Validade.


«Em se tratando de empresa de pequeno porte, conforme prova constante dos autos, aplica-se a exceção permitida pela Súmula 377/TST, ou seja, a empresa de pequeno porte pode se fazer representar em juízo por preposto que não seja seu empregado. A propósito, confira-se o Lei Complementar 123/2006, art. 54. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para afastar a revelia e confissão que lhe foram aplicadas sentença de origem.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.6800

12 - TRT18 Revelia e confissão. Juntada extemporânia dos atos constitutivos


«A juntada extemporânea da procuração e da carta de preposição não tem o condão de atrair os efeitos da revelia e confissão se a parte compareceu à audiência inicial e ofereceu defesa no prazo determinado (Súmula 377/tst e Súmula 383/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8200

13 - TST Revelia. Preposto não empregado das reclamadas. Súmula 377/TST desta corte.


«Embora a Corte regional não tenha se manifestado expressamente sobre o fato de a preposta ser, ou não, empregada das reclamadas, tal questão ficou incontroversa nos autos, na medida em que, nas razões de recurso de revista da reclamante, consta a afirmação de que «a preposta presente não era empregada, fato que foi expressamente confirmado por ela, que afirmou tratar-se de ex-empregada. De igual sorte, as reclamadas, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, reconheceram, textualmente que a «preposta em questão foi funcionária da Reclamada nos últimos 3 anos, no depto. pessoal, onde conheceu de perto as funções e cargos de todos os funcionários da Reclamada. Ainda, é igualmente incontroverso, nos autos, que as reclamadas não se trata de microempresas nem de pequenos empresários, condição que se verifica da própria denominação social, já que se constituem na forma de sociedades limitadas. Quanto à matéria, o CLT, art. 843, § 1º faculta ao empregador se fazer substituir por preposto que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão. Ainda, o artigo 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, dispõe que, na hipótese de ser o empregador microempresa ou de empresa de pequeno, poderá se fazer representar «por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. Tais dispositivos são interpretados pela Súmula 377/TST, que também exige que o preposto seja empregado do reclamado. «PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.6500

14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Sumaríssimo. Cna. Ação de cobrança. Preposto. Inexigibilidade da condição de empregado em audiência.


«Ante a possível contrariedade à Súmula 377/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5005.6600

15 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cna. Ação de cobrança. Preposto. Inexigibilidade da condição de empregado em audiência.


«A presente ação de cobrança de contribuição sindical rural não trata de direitos relativos à relação de trabalho, ou de emprego e, sendo assim, é inaplicável a exigência contida na Súmula 377/TST.Nesses termos, não se exige, em ação de cobrança, que o preposto seja empregado do sindicato, por ausência de determinação legal para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.4321.0000.1800

16 - TST Audiência. Confissão ficta declarada na sentença. Preposto cumprindo aviso prévio. Inversão do julgamento na 2ª instância. Necessidade de produção de provas. Contraditório e ampla defesa. Efeitos. Súmula 377/TST. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CLT, arts. 843, § 1º e 844.


«A sentença reconhecera a confissão ficta da reclamada porque representada, em audiência, por preposto não empregado. O Tribunal Regional, em grau de recurso ordinário, acolheu alegação da ré de que sua preposta mantinha o status de empregada porque, à data da audiência, «cumpria aviso prévio. Daí por que elidiu a pena processual e, de logo, por ausência de outras provas, julgou improcedente a postulação vestibular. Tal decisão, por se louvar em inovação recursal, suprimindo instância e vulnerando o contraditório e a ampla defesa, merece reforma por mácula ao CF/88, art. 5º, LV. Aí a necessidade de reabertura da instrução processual para possibilitar a produção de prova por ambas as partes, inclusive no que diz respeito ao fato de que a preposta da reclamada estava cumprindo aviso prévio quando da audiência. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6001.5700

17 - TRT3 Preposto. Grupo econômico. Preposto. Grupo econômico. Revelia.


«Em face do liame empregatício do preposto com uma das reclamadas integrante do mesmo grupo econômico da outra ré, não cabe decretação da revelia (CLT, art. 843 e Súmula 377/TST), pois a responsabilidade solidária entre os membros do conglomerado empresarial (CLT, art. 2º, § 2º.) caracteriza a figura do empregador único, o que legitima a representação tal como ocorreu nos presentes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.2400

18 - TRT3 Confissão. Preposto.


«Na análise conjunta entre o estatuído na Súmula 377/TST e a interpretação teleológica do CLT, art. 843, §1º, conclui-se que o preposto deve ser necessariamente gerente ou empregado da empresa que tenha conhecimento dos fatos. Excluem-se desta exigência apenas as reclamações de empregados domésticos e aquelas propostas contra micro e pequenas empresas. No caso específico desses autos, a empresa apresentou como preposto um prestador de serviços, o que não se amolda ao entendimento contido no Verbete citado, não merecendo reforma a decisão que declarou a confissão ficta da 1ª Recda. Inteligência do CLT, art. 844.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7002.7300

19 - TRT3 Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia e confissão.


«A representação do empregador observa as determinações do CLT, art. 843, § 1º e Súmula 377/TST, segundo as quais o empregador pode ser representado em juízo por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo necessariamente um empregado da reclamada, salvo se for empregador doméstico ou de micro/pequena empresa. A formalização dessa representação é feita pela carta de preposição, através da qual a empresa designa o seu representante. A ausência dessa designação torna irregular a representação da reclamada em juízo, ensejando a revelia e consequente confissão, nos termos do CLT, art. 844 e da Súmula 74, I, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.4400

20 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Carta de preposição. Ausência. Irregularidade de representação. Revelia e confissão.


«A representação do empregador segue as determinações do CLT, art. 843, § 1º e Súmula 377/TST, pelos quais o empregador pode ser representado em juízo por um gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo necessariamente um empregado da reclamada, salvo se for empregador doméstico ou de micro/pequena empresa. A formalização dessa representação se faz pela carta de preposição, através da qual a empresa designa o seu representante. A ausência dessa designação torna irregular a representação da reclamada em juízo, ensejando a revelia e consequente confissão, nos termos do CLT, art. 844 e da Súmula 74, I, do TST.... ()

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