Súmula nº 247/TFR - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7432.8200

1 - STJ Tributário. Depósito judicial. Suspensão da exigibilidade. Hermenêutica. Lei 6.830/80, art. 38 (inconstitucionalidade). Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 151, II. CF/67, art. 153, § 4º. CF/88, art. 5º, XXXV. Súmula 247/TFR.


«... O Lei 6.830/1980, art. 38 está assim redigido: «A discussão judicial da dívida ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. (grifei). ... ()

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