1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PEDIDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL CORRETIVO - BIOMA DA MATA ATLÂNTICA - SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO - EXCEÇÕES PREVISTAS NA Lei 11.428/2006 - INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PEQUENO PRODUTOR RURAL NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL - PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA - REANÁLISE DO ATO PELO ÓRGÃO COMPETENTE - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
a Lei 11.428/2006, art. 23, III possibilita, dentre outras hipóteses, a supressão da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica quando tal medida for necessária ao pequeno produtor rural para o exercício de suas atividades ou usos pecuários imprescindíveis à sua subsistência e de sua família. Os atos administrativos possuem como um de seus atributos a presunção de legitimidade e veracidade, que somente se elide mediante prova inequívoca em contrário, cujo ônus é da parte que alega a sua nulidade. Afastada a presunção de veracidade do ato que indeferiu o pedido de intervenção ambiental do apelado, uma vez que comprovada a situação de pequeno produtor rural no curso do devido processo legal, a manutenção da sentença, que apenas determina a reanálise do pedido pelo órgão competente, é medida que se impõe.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 5º, XXIv, 37, § 6º, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 1.225, 1.228 e 1.275, do Código Civil e arts. 21, 1 e 2, e 29, b, do Decreto 678/92. Convenção americana sobre direitos humanos. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()