Lei 10.559/2002, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.8150.2870.5552

1 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anistia política. Anulação de Portaria. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação da tese 839/STF. Causa de pedir remanescente. Violação aos princípios do devido processo legal e aa Lei 10.559/2012, art. 17. Segurança denegada.


I - Retorno dos autos ao colegiado para o exercício de juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6190.4957.7840

2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança parcialmente concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Carmem Maria Muller do Nascimento e outros, viúva e filhos de anistiado político, contra ato do Ministro de Estado da Justiça e do Ministro de Estado da Defesa, consubstanciado na Portaria 1.631, de 31/07/2012, que anulou a Portaria 517, de 05/04/2005, em que reconhecida a condição de anistiado político de Wanderley do Nascimento e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do falecido anistiado. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9988.3991

3 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.


1 - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839 -, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8340.4734

4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Luiz Carlos Guerra, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.496, de 05/04/2013, que anulou a Portaria 2.205, de 09/12/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8250.7618

5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Cláudio Sobral Lima, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 2.742, de 30/10/2012, que anulou a Portaria 2.488, de 17/12/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/1964, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8712.8854

6 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por José Marques Lima, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.647, de 03/08/2012, que anulou a Portaria 1.514, de 04/06/2004, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8805.0532

7 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Aldemar Vitor Souza de Oliveira, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 872/2012, que anulou a Portaria 1.008/2005, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8528.9987

8 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (Tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Necessidade de prévia manifestação da comissão de anistia. Ausência, no caso. Ofensa ao devido processo legal. Precedentes da Primeira Seção. Segurança concedida, por fundamento diverso.


I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por José Bezerra Neto, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 880/2012, que anulou a Portaria 2.028/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Aduz, ainda, entre outros fundamentos, violação ao devido processo legal, à míngua de manifestação da Comissão de Anistia no processo de revisão da anistia, tal como exigido pela Lei 10.559/2002, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2463.0512

9 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Violação do contraditório e da ampla defesa. Ausência de notificação pessoal para apresentar defesa. Nulidade do procedimento de revisão.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2031.0869.6907

10 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.


1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas «, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2031.0762.3325

11 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.


1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8699.2528

12 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8169.3599

13 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8641.6595

14 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8916.0563

15 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8265.8137

16 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Grupo de trabalho interministerial de revisão. Incompetência para análise dos atos de anistia. Competência exclusiva da comissão de anistia. Vedação à delegação prevista na Lei 9.784/1999. Segurança concedida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8433.5865

17 - STJ Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida.


I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9543.0561

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Argumentação acerca da nulidade da notificação. Matéria apresentada pela primeira vez nas razões do agravo interno. Inovação recursal. Vedação. Entendimento do STF firmado sob o regime da repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Aplicação imediata. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7278.3674

19 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.


1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7179.7570

20 - STJ Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.


1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas», estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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