Lei 8.934/1994, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 344.0236.1388.0419

1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO DE ATAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.


I. Caso em Exame: Mandado de Segurança impetrado visando o registro de atas de assembleias extraordinárias. Pedido de liminar indeferido e segurança denegada em primeira instância. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na competência para julgar o mandado de segurança contra ato do Presidente da JUCESP, considerando a subordinação técnica ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão da administração pública federal. III. Razões de Decidir: As Juntas Comerciais, embora administrativamente subordinadas ao Estado, são tecnicamente subordinadas a autoridade federal, conforme Lei 8.934/94, art. 6º. A competência para julgar mandado de segurança contra ato de autoridade federal é da Justiça Federal, conforme CF/88, art. 109, VIII. Precedentes. IV. Dispositivo: Recurso de Apelação não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7580.2005.1600

2 - STJ Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Responsabilidade do estado. Anotação indevida na situação cadastral do CPf. Danos morais. Indenização. Dispositivos legais que não possuem comando para infirmar os fundamentos do acórdão. Súmula 284/STF.


«1 - Controverte-se a respeito do acórdão que julgou procedente demanda de natureza indenizatória, promovida pelo recorrido contra a Fazenda Nacional e que tem por base os danos morais advindos da negativa de concessão de crédito em razão de suspensão de sua inscrição no CPF. A parte autora alegou que teve seu CPF vinculado a sociedade empresarial de que nunca fez parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7019.2300

3 - TJSP Ato administrativo. Anulação. Registro de empresa e alterações contratuais junto à JUCESP. Alegação de que terceiro, desconhecido, teria utilizado documentos do autor para inclusão do seu nome em sociedade empresarial, tendo em vista a grosseira falsificação de sua assinatura. Validade. Legitimidade passiva da Fazenda do Estado de São Paulo. Lei 8.934/1994, art. 6º. Cancelamento administrativo do ato que só é possível mediante a apresentação de petição instruída com decisão judicial, comprovando a falsidade alegada. Decreto 1.800/1996, art. 40, § 2º. Não atribuição de culpa à Junta ou à Fazenda. Caso em que se pretende, apenas, a anulação dos atos de registros cadastrais, com o fito de conseguir autorização para aquisição de taxi. Ação procedente. Preliminar de ilegitimidade de parte da Fazenda Pública Rejeitada. Recurso desprovido.


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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.3100

4 - STJ Competência. Junta Comercial. Registro de comércio. Responsabilidade civil e ação anulatória. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.934/94, art. 6º.


«As juntas comerciais estão, administrativamente, subordinadas aos Estados, mas as funções por elas exercidas são de natureza federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 3ª Vara de Londrina - SJ/SP.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.2500

5 - STJ Competência. Junta Comercial. Registro de comércio. Responsabilidade civil e ação anulatória. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CF/88, art. 109, I. Lei 8.934/94, art. 6º.


«... Pretende o autor anular registro de firma individual em que foi utilizado seu nome fraudulentamente, fato que o impediu de «realizar qualquer ato da vida civil que implique na checagem de seu cadastro junto à Receita Federal (fl. 04). ... ()

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