1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação indenizatória. Recurso do autor deserto. Companhia aérea. Cancelamento de passagem. Ausência de parceria entre as companhias. Passagem adquirida individual e separadamente. Ausência de responsabilidade da recorrente. Culpa exclusiva de terceiro. Dever de restituição do valor pago. Possibilidade de cobrança de multa pelo cancelamento. Dano moral não configurado. Parcial provimento do recurso da ré. Não conhecimento do recurso do autor.
I. Caso em exame1. Recursos inominados objetivando a reforma da sentença de procedência.II. Questão em discussão2. Pela parte autora, a questão em discussão consiste em saber (i) se houve a adequada quantificação dos danos materiais; e (ii) se o valor arbitrado a título de dano morais deve ser majorado.3. Por parte da ré, a discussão consiste em saber (i) se ausente sua responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro; (ii) se devolveu os valores relativos ao cancelamento da passagem, após a cobrança das taxas administrativas; (iii) se houve violação de direito de personalidade em sua conduta capaz de gerar indenização por danos morais; e (iv) se o valor arbitrado em sentença comporta redução.III. Razões de decidir4. O recurso do autor está deserto e, portanto, não deve ser conhecido.5. As rés não são parceiras, tampouco houve aquisição de passagens em codeshare. Uma vez que houve aquisição separada e individual das passagens, cada companhia aérea é responsável por sua própria prestação de serviço, não havendo relação entre elas.6. O atraso de voo decorreu já no início da viagem, pela prestação de serviço de uma companhia aérea. Portanto, a requerida recorrente não pode ser responsabilizada em decorrência de falha na prestação do serviço da outra companhia aérea.7. A ré não produziu prova de que devolveu o valor das passagens decorrente do pedido de cancelamento da parte autora. Assim, é devia a restituição da quantia, devidamente deduzida a multa contratual pela requisição do autor.8. A ré recorrente não teve qualquer conduta apta a violar direito de personalidade da parte autora, inexistindo, portanto, direito à indenização por parte desta empresa, remanescendo a condenação em relação à corré.IV. Dispositivo9. Recurso inominado do autor não conhecido.10. Recurso inominado da ré conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º; CPC, arts. 373, I, II e 1.007, § 2º; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII e 14, II, § 3º; CC, arts. 733 e 740, § 3º; Lei 7.565/1986, art. 222 e Lei 7.565/1986, art. 223.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ: 20/08/2001; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 04ª Turma, j. 04.03.2004.... ()
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2 - TAMG Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Dano moral e material. Extravio de bagagem. Empresa aérea. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CDC. Aplicabilidade. Fixação do dano moral em 20 vezes o valor da passagem adquirida. CF/88, art. 5º, V e X. CBA, art. 223. CDC, art. 14.
«A empresa de navegação aérea é responsável pelo extravio de bagagem dos passageiros, se ocorrido no trajeto contratado. O fato de uma empresa absorver outra congênere e figurar nos documentos de embarque cria a responsabilidade solidária, considerando-se que ambas têm o objetivo comum, que é vender os serviços e auferir lucros. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na apuração da responsabilidade da empresa prestadora de serviço, visando à proteção do consumidor nas relações de consumo, em substituição ao que antes vigorava no Código Brasileiro de Aeronáutica.... ()