Lei 6.015/1973, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0500

1 - TJMG Registro público. Civil e processual civil. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro. Constrangimento e ofensa. Verificação. Escrivão. Responsabilidade. Dever de indenizar. Caracterização. Manutenção da sentença. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 6.015/1973, art. 3º. Lei 6.015/1973, art. 29. Lei 6.015/1973, art. 33. Lei 6.015/1973, art. 46.


«- O fornecimento de certidão de nascimento sem o respectivo registro é apto a ensejar dano moral se por tal fato o portador sofre ofensa e constrangimentos. ... ()

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