CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 124 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 764.4610.2334.8435

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. POSSIBILIDADE NO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exameAgravo interno interposto contra decisão que admitiu o ingresso de terceiro como assistente litisconsorcial em mandado de segurança.II. Questão em discussão(i) Analisar a possibilidade de admissão da intervenção de terceiro, na qualidade de assistente litisconsorcial, em mandado de segurança, diante da alegação de ausência de interesse jurídico da empresa no feito.III. Razões de decidir(i) O CPC, art. 124 admite a assistência litisconsorcial sempre que a sentença puder influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido.(ii) O STJ já reconheceu a admissibilidade da assistência litisconsorcial em mandado de segurança, desde que comprovado o interesse jurídico do assistente.(iii) No caso, a terceira foi a autora da Reclamação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cuja decisão, apontada como coatora, resultou na suspensão de licitação municipal.(iv) A eventual procedência do mandado de segurança afetará a esfera jurídica da terceira, justificando sua intervenção como assistente litisconsorcial.Dispositivo e tese de julgamentoRecurso não provido.Tese de julgamento: «É admissível a intervenção de terceiro, na qualidade de assistente litisconsorcial, em mandado de segurança, quando demonstrado interesse jurídico decorrente de decisão que possa influir diretamente na sua esfera jurídica.Atos normativos: CPC/2015, art. 124.Jurisprudência relevante: STJ, REsp. 616.485, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 11/4/2006, DJ de 22/5/2006, p. 180.... ()

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Doc. LEGJUR 355.1193.3943.9421

2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


Ação de obrigação de fazer. Insurgência recursal contra decisão que deferiu a intervenção dos requerentes («Família Coutinho) como assistentes simples da autora da demanda, por entender que não seria hipótese de assistência litisconsorcial. Registre-se que a assistência litisconsorcial é, na verdade, um litisconsórcio facultativo ulterior, o que significa dizer que pode ser assistente litisconsorcial aquele que de início poderia ter sido litisconsorte facultativo unitário. Ocorre que o litisconsorte, como parte que é, deve ostentar legitimidade para a causa, porquanto titular da relação de direito material tal como o assistido, o que não se vislumbra no caso do feito originário. Inteligência do disposto no CPC, art. 124. Compulsando os autos, verifica-se que houve um acordo de alienação acionária, mediante contrato de natureza confidencial e sigiloso, celebrado entre os agravantes («Família Coutinho) e a autora da ação de origem («SOFTYS BRASIL LTDA), fato incontroverso, conforme apontado nestes autos; contudo, não se entrevê interesse jurídico relevante que justifique o ingresso na modalidade de intervenção de terceiros, na qualidade de assistentes litisconsorciais, como ora se pretende. No caso em exame, em que pese os agravantes ostentarem nítido interesse no deslinde do processo de origem, não podem ser considerados como titulares do direito material ora em comento, visto que tampouco integram a relação jurídica envolvida na lide principal, tendo tão somente mero interesse econômico no resultado da demanda. Inexiste qualquer vínculo jurídico entre os agravantes e a ré na ação principal («AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A), que possa amparar a habilitação daqueles como assistentes litisconsorciais da autora. O interesse que se demonstra é apenas reflexo, por simples conexão, segundo destacado pelo Juízo a quo, mas que não lhe trará qualquer repercussão imediata e objetiva, mesmo porque, frise-se, houve a transferência de participação societária pelos agravantes da empresa denominada Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. em favor da autora («SOFTYS BRASIL LTDA), com seus respectivos direitos e obrigações, e indicativo de incorporação patrimonial, não sendo, portanto, sequer titular da relação jurídica litigiosa em curso. Convém enfatizar que a cláusula 7.11 do instrumento contratual mencionado só estabeleceu aos agravantes («Família Coutinho) a superveniência ao benefício econômico decorrente da demanda, acrescido da cláusula 7.11.6, que prevê expressamente a hipótese de possíveis compensações mútuas entre as partes do instrumento, como exposto nos presentes autos. Conclui-se que a figura do assistente litisconsorcial se configuraria unicamente se houvesse relação jurídica direta entre os agravantes e a ré na demanda, caso em que poderia discutir o direito em litígio individualmente ou em litisconsórcio com o assistido, o que certamente não se caracteriza. Destarte, correta, logo, a decisão alvejada, que deve ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 275.9361.3783.1127

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


Ação de obrigação de fazer. Insurgência recursal contra decisão que deferiu a intervenção dos requerentes («Família Coutinho) como assistentes simples da autora da demanda, por entender que não seria hipótese de assistência litisconsorcial. Registre-se que a assistência litisconsorcial é, na verdade, um litisconsórcio facultativo ulterior, o que significa dizer que pode ser assistente litisconsorcial aquele que de início poderia ter sido litisconsorte facultativo unitário. Ocorre que o litisconsorte, como parte que é, deve ostentar legitimidade para a causa, porquanto titular da relação de direito material tal como o assistido, o que não se vislumbra no caso do feito originário. Inteligência do disposto no CPC, art. 124. Compulsando os autos, verifica-se que houve um acordo de alienação acionária, mediante contrato de natureza confidencial e sigiloso, celebrado entre os agravantes («Família Coutinho) e a autora da ação de origem («SOFTYS BRASIL LTDA), fato incontroverso, conforme apontado nestes autos; contudo, não se entrevê interesse jurídico relevante que justifique o ingresso na modalidade de intervenção de terceiros, na qualidade de assistentes litisconsorciais, como ora se pretende. No caso em exame, em que pese os agravantes ostentarem nítido interesse no deslinde do processo de origem, não podem ser considerados como titulares do direito material ora em comento, visto que tampouco integram a relação jurídica envolvida na lide principal, tendo tão somente mero interesse econômico no resultado da demanda. Inexiste qualquer vínculo jurídico entre os agravantes e a ré na ação principal («AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A), que possa amparar a habilitação daqueles como assistentes litisconsorciais da autora. O interesse que se demonstra é apenas reflexo, por simples conexão, segundo destacado pelo Juízo a quo, mas que não lhe trará qualquer repercussão imediata e objetiva, mesmo porque, frise-se, houve a transferência de participação societária pelos agravantes da empresa denominada Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. em favor da autora («SOFTYS BRASIL LTDA), com seus respectivos direitos e obrigações, e indicativo de incorporação patrimonial, não sendo, portanto, sequer titular da relação jurídica litigiosa em curso. Convém enfatizar que a cláusula 7.11 do instrumento contratual mencionado só estabeleceu aos agravantes («Família Coutinho) a superveniência ao benefício econômico decorrente da demanda, acrescido da cláusula 7.11.6, que prevê expressamente a hipótese de possíveis compensações mútuas entre as partes do instrumento, como exposto nos presentes autos. Conclui-se que a figura do assistente litisconsorcial se configuraria unicamente se houvesse relação jurídica direta entre os agravantes e a ré na demanda, caso em que poderia discutir o direito em litígio individualmente ou em litisconsórcio com o assistido, o que certamente não se caracteriza. Destarte, correta, logo, a decisão alvejada, que deve ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 297.7818.4500.9246

4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Insurgência recursal contra decisão que deferiu a intervenção dos requerentes («Família Coutinho) como assistentes simples da autora da demanda, por entender que não seria hipótese de assistência litisconsorcial. Registre-se que a assistência litisconsorcial é, na verdade, um litisconsórcio facultativo ulterior, o que significa dizer que pode ser assistente litisconsorcial aquele que de início poderia ter sido litisconsorte facultativo unitário. Ocorre que o litisconsorte, como parte que é, deve ostentar legitimidade para a causa, porquanto titular da relação de direito material tal como o assistido, o que não se vislumbra no caso do feito originário. Inteligência do disposto no CPC, art. 124. Compulsando os autos, verifica-se que houve um acordo de alienação acionária, mediante contrato de natureza confidencial e sigiloso, celebrado entre os agravantes («Família Coutinho) e a autora da ação de origem («SOFTYS BRASIL LTDA), fato incontroverso, conforme apontado nestes autos; contudo, não se entrevê interesse jurídico relevante que justifique o ingresso na modalidade de intervenção de terceiros, na qualidade de assistentes litisconsorciais, como ora se pretende. No caso em exame, em que pese os agravantes ostentarem nítido interesse no deslinde do processo de origem, não podem ser considerados como titulares do direito material ora em comento, visto que tampouco integram a relação jurídica envolvida na lide principal, tendo tão somente mero interesse econômico no resultado da demanda. Inexiste qualquer vínculo jurídico entre os agravantes e a ré na ação principal («AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A), que possa amparar a habilitação daqueles como assistentes litisconsorciais da autora. O interesse que se demonstra é apenas reflexo, por simples conexão, segundo destacado pelo Juízo a quo, mas que não lhe trará qualquer repercussão imediata e objetiva, mesmo porque, frise-se, houve a transferência de participação societária pelos agravantes da empresa denominada Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. em favor da autora («SOFTYS BRASIL LTDA), com seus respectivos direitos e obrigações, e indicativo de incorporação patrimonial, não sendo, portanto, sequer titular da relação jurídica litigiosa em curso. Convém enfatizar que a cláusula 7.11 do instrumento contratual mencionado só estabeleceu aos agravantes («Família Coutinho) a superveniência ao benefício econômico decorrente da demanda, acrescido da cláusula 7.11.6, que prevê expressamente a hipótese de possíveis compensações mútuas entre as partes do instrumento, como exposto nos presentes autos. Conclui-se que a figura do assistente litisconsorcial se configuraria unicamente se houvesse relação jurídica direta entre os agravantes e a ré na demanda, caso em que poderia discutir o direito em litígio individualmente ou em litisconsórcio com o assistido, o que certamente não se caracteriza. Destarte, correta, logo, a decisão alvejada, que deve ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 295.6976.5358.8821

5 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


Ação de obrigação de fazer. Insurgência recursal contra decisão que deferiu a intervenção dos requerentes («Família Coutinho) como assistentes simples da autora da demanda, por entender que não seria hipótese de assistência litisconsorcial. Registre-se que a assistência litisconsorcial é, na verdade, um litisconsórcio facultativo ulterior, o que significa dizer que pode ser assistente litisconsorcial aquele que de início poderia ter sido litisconsorte facultativo unitário. Ocorre que o litisconsorte, como parte que é, deve ostentar legitimidade para a causa, porquanto titular da relação de direito material tal como o assistido, o que não se vislumbra no caso do feito originário. Inteligência do disposto no CPC, art. 124. Compulsando os autos, verifica-se que houve um acordo de alienação acionária, mediante contrato de natureza confidencial e sigiloso, celebrado entre os agravantes («Família Coutinho) e a autora da ação de origem («SOFTYS BRASIL LTDA), fato incontroverso, conforme apontado nestes autos; contudo, não se entrevê interesse jurídico relevante que justifique o ingresso na modalidade de intervenção de terceiros, na qualidade de assistentes litisconsorciais, como ora se pretende. No caso em exame, em que pese os agravantes ostentarem nítido interesse no deslinde do processo de origem, não podem ser considerados como titulares do direito material ora em comento, visto que tampouco integram a relação jurídica envolvida na lide principal, tendo tão somente mero interesse econômico no resultado da demanda. Inexiste qualquer vínculo jurídico entre os agravantes e a ré na ação principal («AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A), que possa amparar a habilitação daqueles como assistentes litisconsorciais da autora. O interesse que se demonstra é apenas reflexo, por simples conexão, segundo destacado pelo Juízo a quo, mas que não lhe trará qualquer repercussão imediata e objetiva, mesmo porque, frise-se, houve a transferência de participação societária pelos agravantes da empresa denominada Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis Ltda. em favor da autora («SOFTYS BRASIL LTDA), com seus respectivos direitos e obrigações, e indicativo de incorporação patrimonial, não sendo, portanto, sequer titular da relação jurídica litigiosa em curso. Convém enfatizar que a cláusula 7.11 do instrumento contratual mencionado só estabeleceu aos agravantes («Família Coutinho) a superveniência ao benefício econômico decorrente da demanda, acrescido da cláusula 7.11.6, que prevê expressamente a hipótese de possíveis compensações mútuas entre as partes do instrumento, como exposto nos presentes autos. Conclui-se que a figura do assistente litisconsorcial se configuraria unicamente se houvesse relação jurídica direta entre os agravantes e a ré na demanda, caso em que poderia discutir o direito em litígio individualmente ou em litisconsórcio com o assistido, o que certamente não se caracteriza. Destarte, correta, logo, a decisão alvejada, que deve ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 884.5121.7969.4860

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA. DECISÃO QUE SE MANTÉM.

1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da «ação de obrigação de fazer c/c dano moral movida pela agravada contra a Bradesco Saúde S/A. alegando, como causa de pedir, a existência de relação jurídica entre as partes, por ser beneficiária do plano de saúde, e a recusa da demandada em autorizar o home care indicado pelo médico assistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 994.0519.1292.1482

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de nulidade de contrato de alienação fiduciária. Tutela de urgência deferida pelo juízo a quo para suspender os efeitos da venda do imóvel, bem como da decisão que deferiu a imissão do adquirente na posse do bem nos autos do processo 1010428-84.2024.8.26.0292. Insurgência do agravante. Cabimento, em parte. Alienação Fiduciária do Imóvel constituída em 20 de junho de 2022. Presunção de que os valores mutuados tenham regularmente chegado ao seu destino. Inadimplência dos devedores fiduciantes que ocasionou a consolidação da propriedade em favor do Banco Santander (credor) e extinção da dívida. Fatos ocorridos em março e maio de 2024. Aquisição posterior do imóvel por venda direta. Ação de imissão na posse ajuizada pelo adquirente em outubro de 2024. Distribuição posterior (novembro 2024) de demanda pelos antigos devedores fiduciantes visando a nulidade do contrato de alienação fiduciária. Situação que beira a nemo auditur propriam turpitudinem allegans (arguição da própria torpeza). Restabelecimento da decisão que concedeu a imissão na posse. Conexão. Inocorrência. Não existe correspondência entre as partes litigantes, tampouco há identidade de pedido e causa de pedir, nos termos do CPC, art. 55. Conexão afastada. Adquirente de boa-fé que deve integrar à lide como terceiro interessado, na modalidade de assistente litisconsorcial. Inteligência do CPC, art. 124. Eventual decisão proferida na ação anulatória pode influir na relação jurídica com o banco, responsável pela venda do imóvel. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 107.8590.5307.7803

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.


Insurgência contra decisão que deferiu o ingresso de terceiros na lide, na qualidade de assistentes litisconsorciais. Insurgência. Descabimento. Pretensão exordial calcada na declaração de autenticidade de 15 obras da renomada artista, Tarsila do Amaral, com a consequente inclusão no Catálogo Raisonné, de responsabilidade de Base Sete Projetos Culturais. Admissão dos herdeiros da referida artista no feito, na qualidade de assistentes litisconsorciais, que possui inegável lastro jurídico-processual. Possível desdobramento da demanda, em tese, a influir sobre os direitos patrimoniais destes herdeiros intervenientes. Inteligência do CPC, art. 124. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 685.7309.7079.6779

9 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. ASSISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. DIVERGÊNCIA NA PARTILHA. CONFLITO DE INTERESSES. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de inventário processada na forma de arrolamento comum, indeferiu pedido de exclusão na qualidade de assistente litisconsorcial. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.7870.6167.4749

10 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. INTERESSE JURÍDICO DIRETO. ESTIPULANTE DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por MRS Logística S/A contra decisão que indeferiu seu pedido de ingresso como assistente litisconsorcial em ação ajuizada por Victor Bhering Neto em face de Bradesco Saúde S/A, na qual o autor pleiteia a manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de quando estava em atividade. A agravante, estipulante do plano, sustenta que possui interesse jurídico direto, pois eventual procedência da demanda poderá impactar sua responsabilidade na gestão do contrato, afetando a massa de beneficiários e a sinistralidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.9146.9046.0293

11 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pretensão indenizatória decorrente da aquisição de imóvel com área das vagas de garagem menor que a indicada no contrato e na matrícula imobiliária. Decisão agravada que rejeitou o pedido formulado pela ora Agravante, para participar do processo como assistente litisconsorcial. Insurgência. Não acolhimento. Caso em tela que não versa a hipótese do CPC, art. 124. Pleito para figurar como assistente simples que não foi formulado perante o d. Juízo de origem. Não conhecimento, sob pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso não provido na parte conhecida

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Doc. LEGJUR 223.3781.9622.2259

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. RECURSO PROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 886.2655.1303.4280

13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. INTERESSE JURÍDICO DIRETO DA ESTIPULANTE. TEORIA DA ASSERÇÃO. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto por Bradesco Saúde S/A contra decisão que indeferiu o pedido de ingresso da empresa MRS Logística S/A como assistente litisconsorcial em ação ajuizada por Victor Bhering Neto, na qual o autor pleiteia a manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições de quando estava em atividade. A agravante sustenta que a estipulante do plano, MRS Logística, possui interesse jurídico direto na demanda, dado que as condições do plano são definidas por esta, sendo ela diretamente afetada pela decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 222.3640.4509.6750

14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Intervenção de Terceiro do CPC, art. 124. Assistência. Decisão interlocutória de habilitação. Inconformismo do agravante. Alegação de falta de interesse jurídico, requisito essencial à intervenção. Não cabimento. Habilitação de terceiro compossível com o ordenamento. Existência de interesse jurídico do terceiro interessado com o resultado da lide. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 538.6956.5999.0747

15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Intervenção de terceiros. Assistente litisconsorcial. Execução ajuizada pela sociedade falida. Pretensão de inclusão da massa falida nesta qualidade. Rejeição. Não demonstrado interesse jurídico capaz de autorizar a assistência pretendida. CPC, art. 124, caput. Mero interesse econômico. Ainda, há incompatibilidade procedimental do litisconsórcio com o rito executório. Inaplicabilidade do art. 103, parágrafo único, da Lei de Falência. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 565.5696.9320.1668

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Demanda de obrigação de entregar coisa certa movida por massa falida. Ingresso como assistente litisconsorcial da massa falida requerido por credor trabalhista extraconcursal. Indeferimento. Decisão mantida. Ausência dos requisitos legais. Inexistência de relação jurídica mantida com os adversários da assistida. CPC, art. 124. Interesse meramente econômico. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 571.3024.1071.0721

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.


Decisão que deferiu pedido de terceiro interessado para ingressar na demanda como assistente simples. Inconformismo da parte assistida, que pretendia a admissão do assistente em caráter litisconsorcial. Descabimento. Assistência litisconsorcial que depende da existência de relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido. CPC, art. 124. Caso em que os argumentos não se referem à existência de relação jurídica entre o assistente e o adversário da parte assistida, mas tão somente à existência de relação jurídica entre o assistente e a própria assistida. Ausente subsunção ao CPC, art. 124. Reiteração de teses e pedidos já resolvidos em agravo de instrumento anterior. Preclusão. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 812.3591.4746.5895

18 - TJSP Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória - Insurgência em face da decisão que indeferiu o pedido de inclusão do agravante na lide como assistente litisconsorcial do autor - Descabimento - Ausência de interesse jurídico - Modalidade de assistência que é admitida quando a sentença influir na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido, o que não se verifica no presente caso (CPC, art. 124) - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 830.9900.1525.6197

19 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de despejo c/c cobrança. Assistência litisconsorcial. Pedido deduzido por um dos locadores. Indeferimento. Possibilidade de que eventual sentença interfira na relação entre o postulante e os requeridos. Caracterizada a hipótese prevista no CPC, art. 124. Decisão reformada. Deferimento, observado o estado do processo por ocasião do pedido, eis que previamente intimado da existência da lide.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 566.8867.2989.9443

20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Ação anulatória de questões de concurso público para ingresso na carreira de Psicólogo, com oferta de apenas uma vaga - Insurgência contra o indeferimento da habilitação do primeiro colocado e atual ocupante do cargo na qualidade de terceiro interessado - Considerando que o eventual provimento da ação poderá influir na relação jurídica entre o atual ocupante do cargo e o Município, deve ser ele habilitado como assistente litisconsorcial da Ré, conforme prevê o CPC, art. 124 - Recurso provido... ()

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