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Lei 5.764/1971, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 201.0893.8005.5000

1 - STJ Recurso especial. Direito civil. Cooperativa. Fundo obrigatório. Fates. Indivisibilidade. Lei 5.764/1971, art. 4º, VIII, Lei 5.764/1971, art. 28, II, e Lei 5.764/1971, art. 68, VI. Princípio da especialidade. CCB/2002, art. 983, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094, VIII. CCB/2002, art. 1.095. CCB/2002, art. 1.096.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.1200

2 - STJ Prestação de contas. Cooperativa. Liquidação extrajudicial. Ação individualmente proposta por cooperados. Falta de legitimidade ativa e interesse procesual. Aprovação em assembléia geral. Lei 5.764/71, art. 68, IX.


«Havendo previsão acerca do órgão incumbido de tomar as contas, falece interesse e legitimidade aos cooperados para, individualmente, exigir as contas da entidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.5300

3 - STJ Cooperativa. Ação de prestação de contas. Ação movida por cooperados. Ilegitimidade ativa «ad causam reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 5.764/71, art. 68, IX. CPC/1973, art. 914. Exegese.


«Os cooperados, individualmente ou em grupos, não têm legitimidade ativa para exigir da cooperativa prestação de contas, que é feita ao órgão previsto em lei para tomá-las, no caso a assembléia geral, que as examinou e aprovou, determinando o rateio respectivo do passivo.... ()

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