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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 324 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.4010.1007.3700

1 - TSE Agravo regimental. Recurso especial eleitoral. Ação penal. Calúnia eleitoral. Lei 4.737/1965, art. 324 - Código Eleitoral. Exigência de imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. CPC/2015, art. 941, § 3º.


«1 - A conformação do tipo penal da calúnia eleitoral exige a imputação a alguém de fato determinado que seja definido como crime. Alegações genéricas, ainda que atinjam a honra do destinatário, não são aptas para caracterizar o delito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal Superior Eleitoral. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.8614.0000.1700

2 - STF Ação penal. Crimes dos CE, art. 324 e CE, art. 325. Ce. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência. Extinção da punibilidade reconhecida.


«1. Transcorrido o prazo prescricional estabelecido pelo CP, CP, art. 109, V, sem ocorrência de marco interruptivo, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade do acusado quanto aos crimes previstos nos arts. 324 e 325, do CP, Código Penal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7058.6700

3 - STF Exceção da verdade. Crime contra a honra. Calúnia e difamação. CE, art. 324 e CE, art. 325.


«Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, «b e «c, c/c CPP, art. 85. Foro por prerrogativa de função restrito às infrações penais comuns, sejam elas veiculadas por meio de ação ou por meio de exceção. Exceção admitida tão-somente na parte em que veicula imputação do crime de calúnia e nessa parte julgada improcedente. Incompetência da Corte para conhecer da «exceptio veritate relacionada à difamação. Remessa dos autos ao Juízo de origem competente para, nessa parte, dela conhecer.... ()

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