CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1688 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 585.6603.5443.1920

1 - TJDF Direito processual civil. Recurso inominado. Juízo dos juizados especiais cíveis. Demanda entre ex-cônjuges. Discussão sobre titularidade de bens móveis adquiridos durante o casamento. Incompetência absoluta do juizado especial cível. reconhecimento de ofício. Extinção do processo sem resolução de mérito. recurso desprovido. 


1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de bens móveis que o autor alega serem de sua propriedade exclusiva e que estariam em poder da parte recorrida, sua ex-cônjuge. A sentença baseou-se na Escritura Pública de Divórcio, que declarou inexistirem bens a serem partilhados, enquanto o recorrente sustenta que busca apenas a restituição de bens próprios, alegando que foram vendidos pela recorrida sem repasse de valores. ... ()

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Doc. LEGJUR 120.6060.5705.8733

2 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESFORÇO COMUM NA AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA.

1- O

juiz, como destinatário da prova, tem discricionariedade para indeferir diligências consideradas desnecessárias ao julgamento da lide, conforme previsto no CPC, art. 370. No caso, o magistrado de origem fundamentou adequadamente a desnecessidade da prova oral, inexistindo demonstração de prejuízo efetivo à parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.0783.7320.9904

3 - TJRJ Apelação. Divórcio. Reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Partilha. Regime da separação legal de bens. Ausência de prova de esforço comum.

Inicialmente, necessário destacar não ter sido interposto recurso contra a parte da sentença que decretou o divórcio ou que reconheceu a existência de união estável em período anterior ao casamento (entre junho de 2014 e abril de 2018). Limita-se o apelo a discutir a possibilidade de partilha de apartamento adquirido antes do casamento e de automóvel. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 1725, é claro quando se refere às relações patrimoniais entre companheiros, determinando que a elas sejam aplicadas as regras relativas ao regime da comunhão parcial de bens, disciplinado nos arts. 1658 a 1666 do mesmo diploma legal. A da Lei 9278/96, por sua vez, aplica igual tratamento aos bens adquiridos na vigência da união estável. Este regime de bens, no entanto, não incide no caso concreto. O casamento das partes foi celebrado em 19 de abril de 2018 com adoção do regime de separação legal de bens, uma vez que o apelado, embora divorciado, não tinha efetivado partilhas dos bens do casamento anterior, incidindo, portanto, a causa suspensiva prevista nos arts. 1523, III c/c 1.641, I do CPC. Nestes casos, firmou-se a jurisprudência no sentido de que havendo união estável em situação análoga àquela em que a lei exige, para o casamento, separação de bens, o mesmo regime deve ser aplicado à união estável, com base no princípio da isonomia. Precedentes STJ. Aplica-se à união estável mantida pelas partes, portanto, o regime de separação legal de bens. Estabelece o verbete sumular 377 do Supremo Tribunal Federal que «no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento". A melhor interpretação dada a tal posicionamento é no sentido de que para que ocorra a comunicação deve haver prova de esforço comum para aquisição onerosa do bem. Interpretação diversa, que dispensasse tal prova, equipararia a separação legal ao regime da comunhão parcial de bens, no qual se presume o esforço comum. Aplicação analógica do verbete 655 do STJ. No caso concreto, a pretensão de partilha diz respeito a apartamento adquirido, por meio de financiamento, em janeiro de 2014 - antes do início da união estável - e um automóvel comprado em 2019 - após o casamento. Como bem analisado pelo Juízo, a autora não logrou êxito em comprovar o esforço comum para aquisição dos bens. Restou demonstrado que o pagamento das prestações do financiamento imobiliário, bem como do automóvel foi feito pelo apelado. Os documentos juntados pela autora mostram uma série de transferências bancárias realizadas em favor do réu entre 2019 e 2020; o pagamento de fatura que, aparentemente é do cartão de crédito da própria autora, bem como de algumas faturas de energia elétrica e água. O pagamento de algumas despesas comuns como luz e gás e de outras relativas à filha do ex-casal, por si só, não tem o condão de comprovar participação na aquisição dos bens, em especial levando-se em consideração que o rateio de tais despesas é natural entre os casais, inclusive no regime de separação legal, nos termos do CCB, art. 1.688. Assim, tendo o pagamento das parcelas referentes à aquisição do imóvel e do veículo sido efetivado exclusivamente pelo apelado, correta a sentença que afastou a partilha dos bens. Recurso a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 471.4943.8415.2470

4 - TJMG DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ASSINADO POR AMBOS OS CÔNJUGES. PRESUNÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO DAS DUAS PARTES PARA AQUISIÇÃO DO BEM. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO RECORRENTE. PROVAS. AUSÊNCIA. PARTILHA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que decretou o divórcio entre as partes e determinou a partilha de bem imóvel na proporção de 50% para cada um dos cônjuges. O apelante alega que o casamento constituiu-se sob o regime da separação total de bens e que o imóvel foi adquirido exclusivamente com recursos próprios, logo, não haveria que se falar em partilha. ... ()

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