CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1612 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.9000

1 - STJ Sucessão. União estável. Concubinato. Companheira. Sobrinhos do «de cujus. Hermenêutica. Lei aplicável é aquela vigente ao tempo da abertura da sucessão. Precedente do STJ. Lei 8.971/94, art. 2º, III. CCB, art. 1.577, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.612. CF/88, art. 226, § 3º.


«No direito das sucessões aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Antes da Lei 8.971/94, a companheira não podia se habilitar como herdeira em detrimento de sobrinhos do «de cujus.... ()

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