1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.1)
Preliminar, em sede de contrarrazões, de ofensa ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Autores que impugnaram suficientemente os fundamentos da sentença, indicando as razões pelas quais reputam ser necessária a reforma.2) Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Intempestividade no requerimento da prova e apresentação do rol de testemunhas. Decisão saneadora dotada de distinta clareza. Preclusão temporal do direito de produzir a prova. Inexistência de justificativa para a manifestação tardia. Impossibilidade de reabertura da instrução probatória.3) Casuística. Ajuizamento de ação de reintegração de posse, fundada na alegação posse anterior e cometimento de esbulho pela Ré sobre área de servidão de passagem, cujos pedidos foram julgados improcedentes na origem.4) Pretensão de reintegração de posse, com base no CCB, art. 1.383. Impossibilidade. Ausência de prova suficiente do exercício da posse pretérita dos Autores sobre a área de servidão de passagem, tampouco a perda da posse e o esbulho praticado pela Ré. Não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela possessória (CPC/2015, art. 561). Autores que não se desincumbiram do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 373, I do CPC.5) Sentença mantida. Majoração dos honorários fixados em favor do procurador da Ré, nos termos do art. 85, § 11 do CPC.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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2 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. 1-
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer em que objetiva a empresa autora compelir a demandada a permitir, em caráter perpétuo, o acesso de sua equipe de inspeção e manutenção à faixa de dutos compreendida no Km 082+ 650 do Gasoduto GASVOL, localizada no interior da Fazenda Santa Marta, bem como à faixa de leito de ânodos perpendicular à faixa de dutos. 2- Preliminar de não conhecimento do recurso por inovação recursal rejeitada. 3- Arrendatária do empreendimento em questão (Transpetro) que detém a posse das servidões de passagem dos dutos e da Leito de ânodos, que passam dentro do imóvel da empresa ré. 4- Acesso dos prepostos da autora ao local, para fins de inspeção e manutenção, mesmo após a sentença, que vem sendo obstado pela empresa ré, não apenas sob a alegação de questões de segurança e organização, mas também visando a forçar a empresa a manter as vias de acesso de uso comum da fazenda. 5- Direito de acesso da empresa autora no imóvel da ré que se encontra previsto não apenas nas cláusulas 3ª e 5ª da escritura pública que instituiu a servidão de passagem relativamente aa Leito de ânodos, mas também nos CCB, art. 1.380 e CCB, art. 1.383. 6- Risco à integridade do gasoduto e de danos à saúde pública e ao meio ambiente, e até mesmo à própria Fazenda e funcionários da localidade. 7- Imprescindível a liberação do acesso da na área para a autora, sem maiores entraves burocráticos e enquanto perdurar seu direito possessório sobre a servidão, ante a atividade de risco desenvolvida, cuja inspeção e manutenção não podem ficar submetidas à aprovação ou não por parte da Administração da empresa ré, bastando para tal a mera identificação dos prepostos da apelante antes de ingressarem na área da Fazenda Santa Marta. 8- Empresa ré quem, de fato, deu causa à instauração do presente feito ao impor restrições indevidas de acesso da autora ao local da servidão, bem como ter a Transpetro decaído de parte mínima do pedido, pelo que incumbe à demandada arcar com o pagamento das custas e horários de sucumbência, na forma do princípio da causalidade e do art. 86, p. único, do CPC. 9- Sentença reformada, em parte e tão-somente, para afastar as restrições de acesso à servidão constantes da decisão antecipatória da tutela a fls. 117/118, mantido o decisum em seus demais termos. 10- Provimento parcial do recurso da autora (Transpetro) e desprovimento do recurso da ré (Tribeca). 11- Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015.¿... ()