1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DO DOMÍNIO ÚTIL DE IMÓVEL. ENFITEUSE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.A
controvérsia acerca da possibilidade de penhora do domínio útil de imóvel gravado por enfiteuse limita-se à interpretação e aplicação de normas infraconstitucionais (CCB, art. 678 e CCB, art. 686, Decretos-Lei 9.760/1946, 2.398/1987 e Lei 9.636/1998) . Igualmente, a invocação da impenhorabilidade prevista na Lei 14.334/2022, exige exame prévio da legislação ordinária. Tais circunstâncias impedem o processamento do recurso de revista em sede de execução, consoante o disposto no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enfiteuse. Imóvel da União. Valor do foro. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Valor do domínio pleno do imóvel. Atualização com índice superior ao da correção monetária. Impossibilidade.
«1 - No contrato de enfiteuse, o valor do foro anual é fixado no ato da atribuição do domínio útil do imóvel e mantém-se certo e invariável enquanto perdurar o acordo, nos termos do CCB, art. 678, Código Civil de 1916. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Competência recursal interna do STJ. Julgamento pela 2ª Seção. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 674, I. RISTJ, art. 9º, §§ 1º e 2º. CCB, art. 678.
«... Cinge-se a lide a definir se é possível à União reajustar a base de cálculo do foro cobrado pela utilização de imóvel sob regime de enfiteuse, com base no art. 101 do DL 9.760/46. II - Competência. Consoante se verifica pela análise do acórdão recorrido, o reajuste da base de cálculo do imóvel objeto da enfiteuse ora discutida foi promovido por ato administrativo da União. Em princípio, a competência interna do STJ para a revisão de atos administrativos é da 1ª Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, II, do RI/STJ. Contudo, a matéria diz respeito à variação do preço do imóvel objeto de enfiteuse, que consubstancia direito real, nos termos do art. 674, I, do CC/16. A competência para apreciar matéria relativa a direito real é da 2ª Seção (art. 9º, § 2º, inc. I do RI/STJ), de modo que o processo, com fundamento nesse dispositivo, poderia ser aqui apreciado. Reforça esse entendimento o fato de que esta 2ª Seção já julgou processos idênticos ao presente. A título exemplificativo, podem-se citar o REsp 662.531/TJ (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. p/ acórdão Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, DJ de 30/6/2009) e o REsp 642.604/RJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, DJ de 4/9/2006). A existência desses, entre outros precedentes, justifica o julgamento, nesta 2ª Seção, do presente recurso. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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4 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/46, art. 101. CCB, art. 678.
«Na enfiteuse de bem de cujo domínio pleno é titular a União, é possível promover a atualização monetária anual do bem, com fundamento no Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. A lei não autoriza, contudo, que por ato unilateral da administração seja modificado o valor do domínio pleno do imóvel. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Enfiteuse. União. Extinção do contrato de enfiteuse. Decreto-lei 9.760/46, art. 103, II e V. CCB, art. 678.
«Na hipótese de não mais interessar à União a manutenção da enfiteuse, o Decreto-lei 9.760/1946, art. 103 faculta-lhe promover a extinção do contrato, por acordo entre as partes (inc. II) ou por interesse público, mediante prévia indenização (inc. V).... ()
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6 - STJ Administrativo. Contrato de enfiteuse envolvendo bens da União. Atualização do foro. Possibilidade. Decreto-lei 9.760/46 e Lei 7.450/85.
«Os contratos de enfiteuse celebrados com particulares e envolvendo imóveis da União se regem por normas de direito público (Decreto-lei 9.760/46) , inaplicável o preceito do CCB, art. 678 no pertinente à atualização do foro, prevalecendo, nesta parte, a Lei Especial. ... ()
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7 - STJ Desapropriação. Enfiteuse. Valor indenizatório com dedução de foro e laudêmio. CCB, arts. 678 e seguintes.
«Tratando-se de imóvel foreiro, é devida a dedução de foro e laudêmio do valor indenizatório. Precedentes jurisprudenciais. Recursos providos.... ()