CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 259 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 270.4541.4528.2015

1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO -


Execução extrajudicial fundada em despesas condominiais inadimplidas - Sentença de improcedência - Insurgência do executado - Preliminarmente, insiste na incidência do princípio da dignidade da pessoa humana, no que tange à oportunidade de parcelamento do débito - No mérito, aduz excesso de penhora - Descabimento - Higidez do título executivo - Liquidez, certeza e exigibilidade - Excesso de execução não observada, ante as circunstâncias dos autos - Alegação de nulidade da penhora, ante a ausência de participação de coproprietário do bem imóvel - Alegação igualmente afastada - Copropriedade da unidade autônoma que não implica litisconsórcio passivo necessário, haja vista que, perante o condomínio a dívida é indivisível, nos termos do CCB, art. 259, podendo ser exigida de qualquer um dos devedores - Hipótese de litisconsórcio passivo facultativo entre os coproprietários da unidade em mora na ação de cobrança de despesas condominiais, na forma do CCB, art. 275, podendo o credor exigir de um ou de alguns a dívida, permanecendo a solidariedade entre os coproprietários sobre o débito do bem comum - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Improcedência dos embargos mantida - Apelo improvido, majorados os honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 820.2870.8439.5479

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE RECURSAL DE UMA DAS HERDEIRAS DO COPROPRIETÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INÉPCIA DA INICIAL REFUTADA. CHAMAMENTO AO FEITO E CITAÇÃO DOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. REJEIÇÃO. INXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DE QUAL FAMILIAR OCUPA O IMÓVEL. INDIVISIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO CONDOMINIAL. FRACIONAMENTO DE ACORDO COM A COTA PARTE DO ESPÓLIO COPROPRIETÁRIO. DESCABIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.


Ação de cobrança de cotas condominiais vencidas a partir de 10/08/2017, bem como as vincendas no curso da demanda até o efetivo pagamento, julgada procedente pelo juízo de origem. 2. Legitimidade recursal da primeira apelante, inventariante do espólio de coproprietários de 1/4 do imóvel em questão, conforme certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis. 3. Inexistindo prejuízo de dano irreparável e probabilidade do acolhimento do recurso, limitando-se o segundo apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 4. Petição inicial que preenche os requisitos legais, descrevendo o condomínio autor as circunstâncias fáticas que envolvem a questão posta, acostando planilha de débitos detalhada, possibilitando claramente a defesa do réu, o que efetivamente fez. 5. Rejeita-se o pleito de chamamento ao processo e citação dos demais coproprietários do imóvel objeto da presente demanda, uma vez que não se caracteriza o litisconsórcio passivo necessário, pois, os débitos oriundos de dívidas condominiais possuem natureza propter rem e, portanto, são de responsabilidade solidária de todos os coproprietários, ainda que não se exija a formação de litisconsórcio passivo obrigatório e que não esteja exercendo a posse direita do imóvel. 6. Os coproprietários de imóvel respondem solidariamente pelas despesas de condomínio, mas esta responsabilidade não implica litisconsórcio necessário, em razão da natureza propter rem da ação de cobrança de cotas condominiais, podendo o condomínio demandar contra qualquer um deles ou contra todos em conjunto, conforme melhor lhe aprouver, conforme entendimento do STJ retratado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 4/6/2024. 7. Rejeição do alegado cerceamento de defesa, do chamamento ao processo, do litisconsórcio passivo necessário e da preliminar de inépcia da inicial, inexistindo a nulidade da sentença. 8. Inventariante dos espólios de Iracema e Geraldo Idelfonso, coproprietários de 1/4 do imóvel objeto da presente ação de cobrança, que juntou a sentença homologando a partilha e o formal de partilha, subsistindo, todavia, a solidariedade entre os coproprietários, caso persista situação de condomínio entre alguns ou todos os sucessores após a partilha, como no caso em exame, na esteira do entendimento do STJ espelhado no REsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2023. 9. Incumbe ao espólio responder pelas dívidas transmissíveis do falecido, nos termos do CPC, art. 796 e 1997 do Código Civil, não cabendo a discussão sobre a ocupação ou não do imóvel pelo falecido coproprietário, posto que irrelevante, diante da comprovação da copropriedade. 10. Ainda que houvesse contrato de locação vigente, o que não se verifica no caso concreto, não cabe a pretendida aplicação subsidiária da Lei 8.245/1991, uma vez que a relação entre locador (condômino) e locatário (morador) não se confunde com a relação que existe entre o locador-condômino e o condomínio, sendo o proprietário responsável pelo pagamento perante o condomínio. 11. Obrigação condominial que é indivisível, por não ser passível de ser fracionada de acordo com o número de coproprietários do qual se origina, pois, havendo dois ou mais devedores, a dívida pode ser exigida de somente um obrigado, possibilitando ao condomínio o direito de acionar todos coobrigados ou apenas um deles, sub-rogando-se o obrigado que quita a dívida no direito do credor em relação aos outros coobrigados, a teor do CCB, art. 259. 12. Tendo em vista que as obrigações originadas de condomínio edilício decorrem da propriedade, e não da efetiva fruição do imóvel, direta ou indiretamente, sendo evidente a obrigação de concorrer para o custeio das despesas comuns geradas pela coisa, deve o espólio réu arcar com o pagamento das cotas condominiais, observando-se, contudo, eventuais pagamentos parciais, deduzindo-os do quantum exequendo. 13. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12%, suficiente para remunerar o trabalho do advogado do autor em sede recursal. 14. Desprovimento dos recursos... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9014.1100

3 - TJSP Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Apelante varão, coproprietário da unidade condominial. Pretensão de inclusão do cônjuge, coproprietária. Desnecessidade. Devedor solidário das obrigações condominiais, vez que a obrigação é indivisível. CCB, art. 259 e CCB, art. 275. Possibilidade de a ação de cobrança ser ajuizada em face de qualquer um dos titulares da unidade. Obrigação «propter rem. Imóvel gerador do débito e seu proprietário respondem pelos encargos condominiais, o que se constata pelo registro imobiliário pertinente. Ausência de comprovação da efetiva quitação do débito. Dever do condômino, na proporção de sua parte, concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, e suportar os ônus a que estiver sujeito. Cálculo da correção monetária e dos juros moratórios deve mesmo incidir a partir do respectivo vencimento de cada uma das parcelas em atraso e não do ajuizamento da demanda e citação. Dívida «ex re, certa, líquida e exigível a partir de seu vencimento. CCB, art. 397. Caso, entretanto, em que é excessiva a verba honorária fixada. Redução determinada, em atendimento do CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso parcialmente provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6001.0800

4 - TJSP Valor da causa. Impugnação. Acolhimento. Rescisão de contrato de prestação de serviços. Nos termos do CCB, art. 259, V, quando o objeto da ação for a rescisão contratual, o valor da causa será o do valor do contrato. Agravo retido conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.6900

5 - TJRJ Inventário. Casamento pelo regime da separação legal de bens, por força do CCB, art. 258, parágrafo único, II. Comunicação dos aquestos, com base no CCB, art. 259, vigente quando do matrimônio, testamento e óbito do falecido. Súmula 377/STF.


«Os bens que os cônjuges, casados pelo regime da separação legal de bens, possuíam antes do casamento, são incomunicáveis, porém o cônjuge supérstite tem direito a metade do imóvel, em virtude de disposição testamentária – CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.722. Os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal são comunicáveis, conforme determina o CCB, art. 259 e dispõe a Súmula 377/STF, somando-se à meação a metade disponível decorrente de Testamento Público. Se ocorreu remembramento de unidades imobiliárias autônomas, para efeito de tramitação de partilha, pagamento de tributos e demais atos relacionados com o Inventário, será considerada a existência de imóvel único – Provimento parcial do Agravo de Instrumento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7525.2800

6 - TJMG Família. Casamento. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259. Súmula 377/STF. Precedentes do STJ.


«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CCB/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7523.5800

7 - TJMG Casamento. Família. Ação declaratória de comunicabilidade de aquestos. Casamento sob regime de separação obrigatória de bens. Viabilidade de comunicar os bens adquiridos na constância do casamento. Aplicabilidade do disposto no CCB, art. 259 e da Súmula 377/STF.


«No regime de separação legal, cada um dos cônjuges conserva a posse e a propriedade dos bens que trouxer para o casamento, bem como dos que forem a ele sub-rogados. Nos termos do art. 259 do CC/1916, «prevalecerão, no silêncio do contrato, os princípios dela, quanto à comunicação dos adquiridos na constância do casamento, não obstante o matrimônio tenha sido realizado sob o regime de separação total de bens. Consoante o disposto na Súmula 377/STF, os aquestos adquiridos na constância do matrimônio se comunicam, independentemente de prova de serem fruto do esforço comum.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7294.8800

8 - STJ Família. Registro público. Duvida suscitada por oficial de registro de imóveis. Casamento. Regime de separação legal de bens. Comunicabilidade dos aqüestos, «in casu necessidade de se proceder ao inventário e a partilha dos bens do cônjuge falecido. CCB, art. 258 e CCB, art. 259. Súmula 377/STF.


«Quando a separação de bens resulta apenas de imposição legal, comunicam-se os aqüestos (Súmula 377/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5045.1900

9 - STJ Família. Registro público. Duvida suscitada por oficial de registro de imóveis. Casamento. Regime de separação legal de bens. Comunicabilidade dos aqüestos, «in casu necessidade de se proceder ao inventário e a partilha dos bens do cônjuge falecido. CCB, art. 258 e CCB, art. 259. Súmula 377/STF.


«Quando a separação de bens resulta apenas de imposição legal, comunicam-se os aqüestos (Súmula 377/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7232.9900

10 - STJ Casamento. Regime de bens. Separação legal. Aquestos. Aplicação da Súmula 377/STF. CCB, art. 259.


«A jurisprudência do STF veio a pôr fim, na jurisprudência, a antiga controvérsia relativa à comunicação dos aquestos, quando se trate de casamento em que obrigatório o regime da separação. Fê-lo, consagrando o entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula 377/STF. Considero que essa orientação merece ser mantida. Efetivamente, o CCB, art. 259 há de ter-se como aplicável também ao regime da separação legal, colocado que está no capítulo que contém as disposições gerais do título pertinente ao regime dos bens entre cônjuges. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5004.4100

11 - TJSP Regime de bens. Casamento com separação total de bens. Pacto antenupcial omisso quanto aos bens adquiridos após o casamento. Prevalência da regra geral de comunicação dos aqüestos. CCB, art. 259. (Indica doutrina).


Silente o pacto antenupcial em que se estipula como de separação total de bens o regime do casamento, incide quanto aos aqüestos o disposto no CCB, art. 259.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.4400

12 - 1TACSP Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora de metade ideal de imóvel, em execução contra o marido. Casamento pelo regime de separação de bens, por imposição legal. Comunicação dos bens futuros. Falta de prova de que o bem pertence, por inteiro, à mulher. Embargos rejeitados. Súmula 377/STF. CCB, art. 259. (Com doutrina e jurisprudência).


«Considerando-se o regime de separação legal de bens; não provando a embargante que o imóvel todo lhe pertence com exclusividade, e ficando certo que o imóvel é do casal, tendo sido penhorado somente a metade ideal do marido, os embargos de terceiro devem ser rejeitados.... ()

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