CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 350 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.1643.8000.6800

1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sócio-gerente. Redirecionamento. Impossibilidade. CTN, art. 135. Violação ao CPC/1973, CCOM, art. 591,CPC/1973, art. 592, II, e CPC/1973, art. 596 e CCom, art. 350 e Decreto 3.708/1919, art. 2º não configurada. Prequestionamento ausente. Súmula 282 STF. Precedentes.


«1. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. O simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal. ... ()

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