Lei Complementar 75/1993, art. 208 - Jurisprudência

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 241.0210.7843.2877

1 - STJ Administrativo, constitucional e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotor de justiça do Ministério Público do distrito federal e territórios — MPdft. Ação de perda de cargo ajuizada pelo Ministério Público federal. Afastamento com suspensão do pagamento de proventos. Possibilidade. Lei complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Direito líquido e certo não comprovado. Recurso em mandado de segurança desprovido.


1 - O mandado de segurança, na origem, foi impetrado contra ato apontado ilegal do Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos do recorrente — Promotor de Justiça do MPDFT aposentado —, com fundamento no Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.1080.1403.8815

2 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Promotora de justiça. Demissão. Suspensão de vencimentos e outras vantagens decorrentes do cargo. Lei complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Aposentadoria. Fato superveniente. Suspensão dos proventos. Possibilidade. Histórico do processo


1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que determinou a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria da impetrante em razão da pendência de ação para a perda do cargo público, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 952.0884.7124.6244

3 - STF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 37, § 4º, E 128, § 5º, I, «A, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDA DE CARGO. POSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI 8.429/1992. SANÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º, LIII, LIV E LV, E 60, § 4º, I, DA LEI MAIOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUIZ NATURAL. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.


1. Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. A controvérsia acerca da caracterização de ato de improbidade administrativa, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com o julgamento proferido na ADI 2.797 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 19.12.2006), em que declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002. Na oportunidade, fixou-se o entendimento de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 4. Esta Suprema Corte já decidiu que «Os membros do Ministério Público Federal possuem garantias constitucionalmente previstas, dentre elas a irredutibilidade de subsídio (art. 128, I, c) e a vitaliciedade, só sendo possível a perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. 128, I, a), contudo, não se pode interpretar essas garantias isoladamente, conjugando-as às demais normas constitucionalmente fixadas, dentre elas o princípio da moralidade. Assim, não é inconstitucional o disposto no Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único, ao prever a perda dos vencimentos e demais vantagens do cargo em razão da propositura de ação civil para a perda do cargo, após regular processo administrativo (MS 31017, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Ac. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 21.9.2020). 5. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito, da CF/88. 6. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 207.2573.4000.2700

4 - STF Mandado de segurança. Conselho nacional do ministério público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação das penalidades de suspensão por 90 (noventa) dias, suspensão por 60 (sessenta) dias e demissão. Suspeição da comissão processante. Decadência. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ausência de demonstração. Análise das provas dos autos e das teses defensivas pelo órgão correicional. Aplicação errônea da pena de suspensão. Inocorrência. Impossibilidade da aplicação da pena de demissão no âmbito administrativo. Legitimidade da atuação do CNMP. Eficácia da penalidade a depender de ação cível para a perda do cargo. Inconstitucionalidade da Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Afastamento das funções com a perda dos vencimentos e das vantagens do respectivo cargo. Compatibilidade com o ordenamento constitucional. Denegação da segurança.


«1 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ao Impetrante as sanções de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias no tocante à imputação de tratativas indevidas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o ex-governador do Distrito Federal; SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias em relação à imputação de cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística, penas de suspensão que, cumuladas, perfazem um montante de 150 (cento e cinquenta) dias; de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura da competente Ação Civil correlata, pela imputação referente à violação de sigilo de feito criminal com a solicitação e a obtenção de recompensa; e de DEMISSÃO, com o encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral da República para a propositura de Ação Civil correlata, no que tange à imputação de exigência de vantagem pecuniária indevida ao ex-Governador do Distrito Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa