1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PROVA TESTEMUNHAL. DESCONSIDERAÇÃO. DIFERENÇAS DE PISO SALARIAL. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM FOLGAS. PAGAMENTO «POR FORA". MULTA DE 40% DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR.
Desconsideração do depoimento da testemunha do autor - Embora a sentença tenha afastado o depoimento por contradições, a prova oral revelou coerência com os demais elementos, especialmente quanto ao intervalo intrajornada, confirmando o trabalho sem pausa adequada. Mantida a validade do depoimento, com as limitações reconhecidas.Piso salarial da categoria de vigilantes - Inviável a aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, por ausência de representatividade da entidade patronal da reclamada, nos termos do art. 511, §3º, da CLT e da Súmula 374/TST. Mantida a improcedência do pedido de diferenças salariais.Horas extras pela não aplicação da hora noturna reduzida - A sentença afastou o pleito com base no art. 59-A, parágrafo único, da CLT. Contudo, é garantido ao trabalhador o direito à hora noturna reduzida mesmo em regime 12x36, por se tratar de norma de ordem pública (art. 73, §1º, da CLT). Devido o pagamento de horas extras em razão da não observância da hora reduzida noturna. Reforma-se.Supressão parcial do intervalo intrajornada - Reconhecida a redução do intervalo para 15 minutos diários, sem a devida compensação. Devido o pagamento de horas extras pela extrapolação da jornada, com os reflexos legais. Reforma-se.Horas extras pela ausência de concessão integral da pausa para refeição - Correto o deferimento de indenização pelo tempo suprimido, com adicional de 50%, nos moldes do art. 71, §4º da CLT (redação da Reforma Trabalhista). Mantida a sentença.Labor em folgas - Comprovado o trabalho em folga apenas no mês de dezembro, conforme planilhas e cartões de ponto. Correta a limitação da condenação à situação apontada. Sentença mantida.Reflexos das horas extras pagas «por fora em razão de labor em folgas nos DSRs - Embora as horas extras gerem reflexos nos DSRs, nos termos da Lei 605/1949 e Súmula 172/TST, a integração em duplicidade ao mesmo repouso semanal deve ser evitada. Mantida a sentença, ainda que com fundamentos diversos.Indenização de 40% sobre o FGTS e multa do CLT, art. 477 - Devida a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS em caso de rescisão antecipada do contrato a termo (Decreto 99.684/90, art. 14). Indevida a multa do CLT, art. 477, pois não incide em caso de reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias, conforme tese fixada no IRR-164/TST. Reforma parcial.Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - Não demonstrada a prestação de serviços do autor diretamente à tomadora. Ausente prova da subordinação direta ou da prestação efetiva. Mantido o afastamento da responsabilidade.Honorários advocatícios. Majoração e suspensão da exigibilidade - Inexistência de elementos que justifiquem majoração dos honorários. Percentual de 10% fixado de forma razoável e proporcional. Devidos os honorários em favor da parte contrária, com suspensão da exigibilidade nos termos da ADI 5766. Apelo desprovido.Indenização por perdas e danos relativa aos honorários sucumbenciais - Inviável a pretensão de indenização pelo pagamento dos honorários sucumbenciais, já disciplinados pelo CLT, art. 791-A Aplicação do disposto nos arts. 389 e 404 do Código Civil afastada. Nega-se provimento.Limitação da condenação aos valores da inicial - Descabida a limitação imposta pela sentença. Os valores indicados na petição inicial têm caráter estimativo e não vinculam a liquidação, conforme §1º do CLT, art. 840 e IN 41 do TST. Reforma-se.Índice de correção monetária e juros - A atualização deve observar: (i) IPCA-E + juros legais (fase pré-processual); (ii) SELIC (fase judicial até 29/08/2024); (iii) IPCA-E + taxa legal (SELIC deduzida do IPCA-E) a partir de 30/08/2024, conforme Lei 14.905/2024 e decisão do TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029. Reforma-se.Indenização suplementar por aplicação da SELIC- Indevida, sob pena de violação à decisão vinculante do STF sobre a matéria. Nega-se provimento.Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS PARCELAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 2. CONTRATO TEMPORÁRIO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO A TERMO. PARCELA DE 40% DO FGTS DEVIDA. O contrato temporário consiste em contrato de emprego, do tipo pacto a termo, submetido às regras especiais da Lei 6.019/74, no qual as Partes sabem, previamente, a data do termo final do ajuste. Todavia, nos casos de rescisão antecipada do contrato a termo, cabe o pagamento das verbas rescisórias com os 40% de acréscimo sobre o FGTS, conforme disposto no CF/88, art. 7º, I, que prevê proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e do no Decreto 99.684/1990, art. 14 (Regulamento do FGTS), que assim dispõe: «Art. 14. No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no CLT, art. 479". Julgados desta Corte. Desse modo, há de ser mantida a condenação ao pagamento da parcela de 40% sobre os depósitos do FGTS. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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3 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Contrato a termo. Dispensa injusta. Multa de 40% do FGTS.
«Na hipótese em comento incide a regra contida no Decreto 99.684/1990, art. 14, segundo a qual o rompimento antecipado do contrato a termo torna devido o FGTS acrescido de 40%, sem prejuízo da indenização prevista no CLT, art. 479, forte no princípio protetivo do trabalhador prevalente na seara laboral.... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa de 40% sobre o FGTS. Decreto 99.684/1990, art. 14.
«Caracterizada a existência de dissenso pretoriano, dou provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Contrato por prazo determinado. Rescisão antecipada. Multa de 40% sobre o FGTS. Decreto 99.684/1990, art. 14.
«O empregador que rescinde, antecipadamente e sem justa causa, o contrato por prazo determinado obriga-se ao pagamento da indenização constante do Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, sem prejuízo daquela indenização prevista no CLT, art. 479, «caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()