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Decreto 72.771/1973, art. 226 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.0291.0380.6411

1 - STJ Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Análise de suposta ofensa a dispositivos de atos normativos infralegais. Inadmissibilidade na via do especial. Não-Enquadramento no conceito de «Lei". Ausência de manifestação da corte de origem sobre questão suscitada no recurso especial. Falta de prequestionamento. Revisão da renda mensal inicial. Alegação de ofensa ao Decreto 72.771/73, art. 226. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ.


1 - Não subsiste a alegada violação ao item 2.3, subitem 2.3.1, m, da Consolidação dos Atos Normativos sobre os Benefícios (CANSB), bem como à alínea j do Manual de Inscrição do Segurado do INSS, pois tais atos normativos não se amoldam ao conceito de Lei, na forma preconizada pelo CF/88, art. 105, III, a.... ()

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