Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 3.179/1999, art. 6º - Jurisprudência

3 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 29/04/2025 (381 itens)
STJ 28/04/2025 (614 itens)
STJ 25/04/2025 (604 itens)
STJ 24/04/2025 (515 itens)
STJ 23/04/2025 (1408 itens)
TJSP 10/03/2025 (3073 itens)
TJSP 09/03/2025 (105 itens)
TJSP 08/03/2025 (193 itens)
TJSP 07/03/2025 (2748 itens)
TJSP 06/03/2025 (2496 itens)
TST 31/03/2025 (937 itens)
TST 28/03/2025 (966 itens)
TST 27/03/2025 (8 itens)
TST 26/03/2025 (333 itens)
TST 25/03/2025 (989 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 196.5440.8002.3300

1 - STJ Meio ambiente. Administrativo e ambiental. Criação de pássaros. Multa ambiental. Desproporcionalidade. Redução do quantum. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


«1 - Cuida-se, origem, de Ação Ordinária ajuizada por particular contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a declaração de nulidade de multa imposta. O autor, em 9/10/2006, foi autuado com multa de R$ 3.000,00 por manter em sua residência quatro pássaros sob sua posse. Afirma que em 3/4/2007 obteve a suspensão condicional do processo criminal perante o Juízo da Vara Única do Juizado Especial Criminal do Fórum do Norte da Ilha, tendo o acordo sido integralmente cumprido. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 133.8300.3000.5500

2 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Multa administrativa. Alínea "c". Não demonstração da divergência. Violação do art. 16, § 2º, da Lei de execução fiscal, dos Lei 9.608/1998, art. 60 e Lei 9.608/1998, art. 70 e 6º do Decreto 3.179/1999. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Prova pericial. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ.


«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 241.0301.1871.1127

3 - STJ Processual civil. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade pelo especial. Súmula 283/STF, por analogia.


1 - A leitura atenta do acórdão recorrido revela que foram os seguintes seus fundamentos de decidir: (i) o auto de infração controverso fundamenta-se na IN 17/01, cuja aplicação às madeiras referidas já havia sido cancelada no âmbito de outro mandado de segurança (liminar e sentença, esta confirmada por Corte regional); (ii) a documentação exigível para a comprovação da origem lícita do material advindo de outro Estado foi apresentada pela parte recorrida na via da declaração de estoque, em 28.2.2001 (art. 7º da Portaria Ibama 44-N/93); (iii) no que se refere ao transporte e armazenamento do mogno no âmbito do território do Estado do Paraná, o próprio Ibama reconheceu o carimbo IAP/SERFLOR como suficiente para permitir o transporte da madeira nos limites territoriais paranaenses, mesmo que oriunda de outros Estados, até o dia 15.10.2001 (nos termos da Ordem de Serviço 23/01); (iv) a parte ora recorrida encaminhou requerimento para obter a ATPF ao Ibama em data anterior à da autuação, de modo que, se o interessado não possuía tal documento, tal situação era decorrente da mora da autarquia recorrente; e (v) em relação à fixação da multa, o Ibama não observou qualquer parâmetro para a aplicação da multa (Decreto 3.179/99, art. 6º) e não forneceu justificativas para o valor final da multa, caracterizando arbitrariedade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa