1 - TJPR DDIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INDÍCIOS DE TORTURA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I.
Caso em exame1. Habeas corpus liberatório impetrado em face de decisão que decretou a prisão preventiva de dois policiais militares, acusados de violação de domicílio e tortura castigo, em razão de supostas agressões a uma vítima. A defesa alega excesso de prazo na prisão e requer a revogação da prisão preventiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada diante do alegado excesso de prazo e da gravidade dos delitos imputados aos pacientes.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade do crime e à possibilidade de reiteração delitiva, considerando a necessidade de garantir a ordem pública.4. Os indícios de autoria e a materialidade do delito estão bem demonstrados nos autos, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.5. Não se constatou excesso de prazo na instrução processual, que está em andamento regular e não apresenta desídia por parte do Juízo.6. Em relação ao alegado excesso de prazo, é importante destacar que o aditamento da denúncia, embora tenha prolongado a ação, não configura, por si só, um excesso de prazo. O aditamento foi necessário para a correção de um erro material que surgiu no decorrer da instrução processual, visando garantir a completa elucidação dos fatos e a justa aplicação da lei. Portanto, o tempo adicional decorrente do aditamento é justificado e não caracteriza morosidade processual.7. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos crimes e o histórico criminal dos acusados.IV. Dispositivo e tese8. Ordem denegada.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, não se configurando excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade e andamento regular, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXI, e 93, IX; CPP, arts. 312, 313 e 319; CP, art. 1º; CPM, art. 255; STJ, RHC 137.673/AL; STJ, RHC 17.064/PE.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 47.737/AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 54.180/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 17.064/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17.05.2005; STJ, RHC 137.673/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23.02.2021; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0078274-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 28.01.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0072434-97.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 16.12.2022; HC 317.628/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28.04.2015.... ()
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2 - STF Crime militar. Habeas corpus. Penal militar. Homicídio culposo. Perdão judicial previsto no Código Penal. Analogia. Inaplicabilidade. Lacuna legal inexistente. CPM, art. 123. CPM, art. 255.
«1 - A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade. ... ()
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3 - STM Crime militar. Embargos infringentes. Peculato-furto. Receptação culposa. CPM, art. 255.
«O delito de peculato-furto, previsto no CPM, art. 303, § 2º, se configura quando o agente, mesmo não tendo a posse ou a detenção de um bem móvel público ou particular, o subtrai em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade de militar ou funcionário. Para a caracterização da receptação culposa, não se faz necessário o preenchimento de todos os requisitos do CPM, art. 255, bastando o preenchimento de qualquer deles para o reconhecimento do delito. Embargos da Defesa rejeitados. Decisão majoritária.... ()
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4 - STM Crime militar. Receptação culposa. Manutenção da sentença recorrida. CPM, art. 255.
«2. RECEPTAÇÃO CULPOSA. Para a caracterização deste crime, exige-se que seja comprovada a natureza suspeita do bem, a real desproporção entre o valor adquirido e o preço de mercado e, ainda, a demonstração de que, pelas condições pessoais de quem o ofereceu, era possível ao agente tido como receptador, diante das circunstâncias, presumir tratar-se de coisa obtida por meio ilícito. Não é o caso dos autos. Negado provimento a ambos os apelos. Decisão unânime.... ()
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5 - STM Crime militar. Peculato-furto e receptação culposa. Transação de «res furtiva entre militar e civil. Ilicitudes patentemente cometidas. Mantença de decreto condenatório e reforma de decisão absolutória. CPM, art. 255.
«Inquestionáveis, «in casu, a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos agentes sob as molduras típicas do CPM, art. 303, § 2º, e CPM, art. 255, «id est, com referência ao primeiro, em face de ter subtraído a «res facilitado por sua qualidade de militar, enquanto, no tocante ao segundo, de ser presumível aquela como obtida por meio criminoso, haja vista a característica do material e a desproporcionalidade do pagamento efetuado para a sua aquisição e seu real valor. Improvimento de apelo defensivo e provimento de recurso ministerial, com sanção proclamada no nível «ad quem contra o denunciado por receptação culposa. Decisão majoritária.... ()
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6 - STM Crime militar. Receptação culposa. Conduta atípica. Instauração de IPM somente após a restituição da res. CPM, art. 255. CPPM, art. 439.
«Acusado que adquire arma de fogo sem examiná-la e, ao ser alertado, logo em seguida, que se tratava de pistola pertencente ao Exército Brasileiro, devolve-a, imediatamente, ao Comandante de sua Cia. não chega a praticar o delito de receptação, mesmo em sua modalidade culposa. Autoria do furto atribuída a uma menor, que só foi descoberta porque o acusado apontou quem lhe teria vendido a pistola. Ausência do animus rem sibi habendi, característico do crime de receptação culposa. Acolhimento da tese da atipicidade da conduta do agente. Acusado, pessoa humilde, com bons antecedentes e primário, que demonstrou boa índole. Provimento ao apelo da defesa para absolver o réu. Decisão Unânime.... ()
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7 - STM Crime militar. Receptação culposa. Militar. CPM, art. 255.
«A simples ausência de cautela daquele que recebeu uma arma, embrulhada, para guardar, sem perquirir de sua origem, não é de molde a configurar o crime de receptação, que tem como pressuposto a prática de um crime anterior. É sempre necessário que esse agir seja acompanhado de um determinado coeficiente subjetivo (culpa em sentido strito no caso), que deve ser extraído das circunstâncias indiciárias consignadas no tipo, reveladoras de um procedimento culposo. Prova robusta a demonstrar a não-configuração do delito imputado ao réu. Impõe-se, consequentemente, a manutenção da sentença absolutória. Apelo improvido, à unanimidade.... ()