Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 723.9982.1419.8653

1 - TJPR DDIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INDÍCIOS DE TORTURA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I.

Caso em exame1. Habeas corpus liberatório impetrado em face de decisão que decretou a prisão preventiva de dois policiais militares, acusados de violação de domicílio e tortura castigo, em razão de supostas agressões a uma vítima. A defesa alega excesso de prazo na prisão e requer a revogação da prisão preventiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada diante do alegado excesso de prazo e da gravidade dos delitos imputados aos pacientes.III. Razões de decidir3. A prisão preventiva foi mantida devido à gravidade do crime e à possibilidade de reiteração delitiva, considerando a necessidade de garantir a ordem pública.4. Os indícios de autoria e a materialidade do delito estão bem demonstrados nos autos, o que justifica a manutenção da custódia cautelar.5. Não se constatou excesso de prazo na instrução processual, que está em andamento regular e não apresenta desídia por parte do Juízo.6. Em relação ao alegado excesso de prazo, é importante destacar que o aditamento da denúncia, embora tenha prolongado a ação, não configura, por si só, um excesso de prazo. O aditamento foi necessário para a correção de um erro material que surgiu no decorrer da instrução processual, visando garantir a completa elucidação dos fatos e a justa aplicação da lei. Portanto, o tempo adicional decorrente do aditamento é justificado e não caracteriza morosidade processual.7. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não são suficientes para revogar a prisão preventiva, dada a gravidade dos crimes e o histórico criminal dos acusados.IV. Dispositivo e tese8. Ordem denegada.Tese de julgamento: A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a ordem pública, não se configurando excesso de prazo quando o processo apresenta complexidade e andamento regular, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXI, e 93, IX; CPP, arts. 312, 313 e 319; CP, art. 1º; CPM, art. 255; STJ, RHC 137.673/AL; STJ, RHC 17.064/PE.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 47.737/AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 54.180/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18.12.2014; STJ, RHC 17.064/PE, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17.05.2005; STJ, RHC 137.673/AL, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 23.02.2021; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0078274-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Miguel Kfouri Neto, j. 28.01.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0072434-97.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 16.12.2022; HC 317.628/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 28.04.2015.... ()

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