Código de Minas - Decreto-lei 227/1967, art. 60 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 609.0959.0142.0047

1 - TJMG Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Imissão provisória na posse. Servidão minerária. Ausência de depósito prévio de indenização. Posse mansa e pacífica. Cognição sumária inadequada. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por contra decisão interlocutória que, nos autos de ação ordinária ajuizada por Mineração Turmalina Ltda. deferiu imissão provisória na posse de parte do imóvel denominado Fazenda Olhos DÁgua, sem prévio depósito indenizatório. O agravante alega posse mansa, pacífica e produtiva há mais de 70 anos, além da existência de ação de usucapião extraordinária em trâmite na Comarca de Medina/MG. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível a imissão provisória na posse sem prévia indenização ao possuidor de boa-fé, em caso de pretensa servidão minerária; e (ii) saber se a ausência de comprovação documental da posse da autora e de justa causa para urgência justifica a revogação da medida liminar deferida. III. Razões de decidir 3.A concessão de tutela antecipada de imissão provisória exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos não preenchidos pela agravada. 4.A parte autora fundamenta-se em notificação extrajudicial baseada em comodato verbal não comprovado, enquanto o agravante apresenta documentação que respalda posse antiga e produtiva, além da existência de ação de usucapião em curso. 5.A ausência de depósito prévio de indenização inviabiliza a imissão na posse, conforme previsto no Decreto-lei 227/1967, art. 60 e jurisprudência correlata, sendo necessário garantir o contraditório e aprofundamento probatório antes de eventual medida possessória. 6.Inexistência de perigo concreto à atividade minerária que justifique a urgência na posse, enquanto o agravante encontra-se em situação de vulnerabilidade social, o que agrava os riscos de dano irreparável. IV. Dispositivo e tese 7.Recurso parcialmente provido para reformar a decisão agravada e determinar que a imissão provisória na posse seja precedida de audiência de justificação. Tese de julgamento: «1. A imissão provisória na posse em favor de mineradora não pode prescindir de prévia indenização ao possuidor de boa-fé. 2. A controvérsia possessória complexa impede a concessão de tutela antecipada com base em cognição sumária. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; Decreto-lei 227/1967, art. 60.
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Doc. LEGJUR 543.4681.0967.9175

2 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DE AVALIAÇÃO DE RENDA POR OCUPAÇÃO DO SOLO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS PELA PESQUISA MINERAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE DA ÁREA OBJETO DE PESQUISA MINERAL - PERÍCIA JUDICIAL PRÉVIA - NECESSIDADE - REQUISITOS DO CPC, art. 300 - AUSENTES - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE. I -


Nos termos do CPC, art. 300, caput, a tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, há de ser concedida quando existentes elementos que possam evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - O deferimento da liminar de acesso a área para a realização de pesquisa mineral depende do deposito da respectiva indenização, prevista no Decreto-lei 227/1967, art. 27, sendo que, inexistindo prévio acordo quanto aos valores, necessária se faz a avaliação prévia, consoante dicção dos Decreto-lei 227/1967, art. 60 e Decreto-lei 227/1967, art. 62. III - Assim, a mingua da configuração da probabilidade do direito, ao menos em análise sumária, o pleito liminar deve ser indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5575.2180

3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Alegação de omissão e de contradição acerca da violação dos dispositivos infraconstitucionais não comprovada. Dissídio jurisprudencial. Não realização do cotejo analítico. Ausência de similitude fática entre os julgados. Violação dos Decreto-lei 227/1967, art. 60 e Decreto-lei 227/1967, art. 27. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência subsidiária da Súmula 7/STJ. Reiteração dos argumentos do recurso especial. Não cabimento. Agravo não conhecido.


1 - Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182/STJ.... ()

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