1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE PERMUTA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO ENVOLVENDO IMÓVEL RURAL DE ASSENTAMENTO PELO INCRA. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO PRÉVIO DO INCRA. NEGÓCIO JURÍDICO NULO DE PLENO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO I-
Deve ser declarada a nulidade do negócio jurídico envolvendo a troca de um imóvel urbano por um lote rural em assentamento do INCRA, sem a anuência prévia deste órgão, exigência legal para a validade do ato II- Se a legislação aplicável impõe restrições à alienação de lotes de assentamentos rurais sem prévia autorização do INCRA (CF/88, art. 189, arts. 104, II, 166, II e 169 do CC) o negócio jurídico carece de validade . III- A inalienabilidade do bem decorre da finalidade social da reforma agrária, que impede a mercantilização de lotes concedidos aos assentados antes do decurso do prazo legal de 10 anos. IV-Diante da ilicitude do contrato, impõe-se a restituição das partes ao estado anterior, com a reintegração do autor na posse do imóvel urbano e a resolução da questão patrimonial em perdas e danos, caso o retorno ao status quo ante se revele impossível.... ()