«Tema 39/STJ - Questão referente à reivindicação e posse das terras que o Espólio de Anastácio Pereira Braga e Outros alegam ser de sua propriedade e que hoje formam o Condomínio Porto Rico, em Santa Maria no Distrito Federal. Tese jurídica firmada: - A mera existência de ação tendo por objeto a declaração de nulidade de registro imobiliário não é suficiente para se concluir pela ilegitimidade ativa daquele que, com base nesse mesmo registro, ajuíza ação reivindicatória. Anotações Nugep: - O proprietário do imóvel registrado detém legitimidade para figurar no polo ativo das ações reivindicatórias, ainda que ajuizada ação tendente a invalidá-lo.»
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 39). Não há repercussão geral da questão constitucional relativa à extensão aos professores aposentados da rede pública de ensino do Estado de São Paulo dos benefícios denominados Bônus e Bônus Mérito previstos nas Leis Complementares estaduais 891/2000, 909/2001, 928/2002, 948/2003 e 963/2004.
TNU - Seguridade social. Previdenciário. Tema 39/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Pensão por morte de falecido que não detinha qualidade de segurado nem fazia jus na época do óbito à aposentadoria por idade rural. Carência cumprida mas com requisito etário inadimplido. Impossibilidade de concessão do benefício. Incidente do INSS conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 39/TNU - Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte. Tese jurídica fixada: - Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima.»... () Cadastre-se e adquira seu pacote