1 - STJProcessual civil. Tributário. Juros sobre capital próprio. Dedução da base de cálculo do irpj e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o pagamento. Questão de direito. Multiplicidade de causas parelhas. Recurso selecionado como representativo de controvérsia. Afetação ao regime dos recursos especiais repetitivos.
1 - Controvérsia jurídica submetida ao STJ: «possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento «.
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«Tema 1.319/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 669/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.»
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«Tema 1.319/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 669/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.»
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«Tema 1.319/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 669/STJ. Informações Complementares: - Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.»
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1 - STFRepercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1319). Direito constitucional e penal. Recurso extraordinário. Retroatividade de lei. Pacote anticrime. Combinação de leis penais. repercussão Geral.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário do Ministério Público contra acórdão que determinou a aplicação retroativa do art. 112, VI, a, da Lei de Execuções Penais (redação da Lei 13.964/2019), para garantir a progressão de regime de condenado por crime hediondo, mas sem a incidência da vedação ao livramento condicional e à saída temporária, prevista no mesmo ato normativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar retroativamente apenas uma parte de lei penal sobre progressão de pena, decotando-se a vedação ao livramento condicional e à saída temporária prevista na mesma lei, porque mais gravosa ao apenado por crime hediondo. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 169/RG (RE 600.817), sobre a aplicação de partes mais benéficas da Lei 11.343/2006 para fatos anteriores a sua vigência, reconheceu a repercussão geral de controvérsia sobre a combinação de partes de leis penais. 4. Constitui questão constitucional relevante a divergência sobre a aplicação retroativa de progressão de regime prevista na LEP, art. 112, VI, a, sem a incidência de parte da lei nova relacionada à vedação para concessão de livramento condicional e saída temporária. Grande volume de ações a respeito. IV. Dispositivo 5. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se é possível aplicar retroativamente apenas a parte mais benéfica de lei penal sobre progressão de pena (LEP, art. 112, VI, a), decotando-se a vedação ao livramento condicional e à saída temporária prevista na mesma lei, porque mais gravosa ao apenado por crime hediondo.... ()