Tema: 1149 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.5061.2810.8133

Tema 1149 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5061.2588.4105

Tema 1149 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Profissão. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5061.2651.2230

Tema 1149 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.049/STJ. Proposta de afetação acolhida. Profissão. Recurso especial representativo da controvérsia. Obrigatoriedade de registro no Conselho Regional de Educação Física dos Técnicos e Instrutores de Tênis, à luz da Lei 9.696/1998, art. 2º, III e Lei 9.696/1998, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8343.4667

Tema 1149 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8144.3393

Tema 1149 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
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Doc. LEGJUR 230.5010.8569.2609

Tema 1149 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.149/STJ. Julgamento do mérito. Profissão. Conselho Regional de Educação Física. Instrutor de tênis. Inscrição desnecessária. Processual civil e administrativo. Precedentes do STJ. Ausência de violação da Lei 9.696/1998, art. 2º (redação da Lei 14.386/2022) e Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.696/1998, art. 1º. CF/88, art. 5º, II e XIII, e CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.149/STJ - Definir, à luz dos Lei 9.696/1998, art. 2º, III, e Lei 9.696/1998, art. 3º, se os professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis devem ser inscritos no conselho profissional da classe dos profissionais de educação física.
Tese jurídica firmada: - A Lei 9.969/1998 não prevê a obrigatoriedade de inscrição de técnico ou treinador de tênis nos Conselhos de Educação Física, nem estabelece a exclusividade do desempenho de tal função aos profissionais regulamentados pela referida norma, quando as atividades desenvolvidas pelo técnico ou treinador de tênis restrinjam-se às táticas do esporte em si e não se confundam com preparação física, limitando-se à transmissão de conhecimentos de domínio comum decorrentes de sua própria experiência em relação ao referido desporto, o que torna dispensável a graduação específica em Educação Física.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/2/2022 e finalizada em 22/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 364/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de todos os Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial que versem acerca da questão delimitada e tramitem na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 226.1109.4342.5656

Tema 1149 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1149). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO LOTADO NA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA - CEPLAC OU NO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - INMET. ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA. LEIS 8.691/1993, 12.702/2012 E 12.823/2013. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA Súmula 279/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Tese Jurídica Fixada:... ()

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