Tema: 1128 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 220.2230.1301.8913

Tema 1128 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ - . Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2230.1211.7837

Tema 1128 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ - . Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2230.1268.8740

Tema 1128 Leading case
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ - . Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016. CCB/2002, art. 398. Interpretação das Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Lei de Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial dos juros e da correção monetária. Multiplicidade de processos. Abrangência da suspensão. Proposta de afetação acolhida. Processual civil. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6533.1635

Tema 1128 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6893.6185

Tema 1128 Leading case
5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6600.3869

Tema 1128 Leading case
6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.128/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Improbidade administrativa. Multa civil. Termo inicial da incidência dos juros de mora e da correção monetária. Data do ato ímprobo. Súmula 48/STJ e Súmula 54/STJ. Recurso especial conhecido e provido. Lei 8.429/1992, art. 12, I, II e III. CCB/2002, art. 397. CCB/2002, art. 398. Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.128/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ -, ou de outro marco processual.
Tese jurídica firmada: - "Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos da Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/2/2022 e finalizada em 8/2/2022 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 306/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 151.0404.7548.0651

Tema 1128 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1128). RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 55/2017 DO ESTADO DO AMAPÁ. TRANSPOSIÇÃO OU APROVEITAMENTO NO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL MEDIANTE TERMO DE OPÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43. RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Tese Jurídica Fixada:... ()

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