Tema: 1074 Abrir aqui1
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Doc. LEGJUR 210.8332.9010.0100

Tema 1074 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Processo desafetado em 11/10/2022. Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática: «(...) Desse modo, verificando-se questão de manifesta prejudicialidade, inviável prosseguir com o julgamento do recurso pelo rito processual qualificado, sendo de rigor, portanto, a sua desafetação (...)» (DJe de 11/10/2022)).

«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9010.0000

Tema 1074 Leading case
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ITCMD. Processual civil. CPC/2015. Aplicabilidade. Proposta de afetação como representativo da controvérsia. Tributário. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. Inventário. Exigência no arrolamento sumário. CTN, art. 192. CPC/2015, art. 659, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1303.3594

Tema 1074 Leading case
3 - STJ (Afetação por decisão monocrática. DJ 11/10/2022). Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.074/STJ - Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz do CTN, art. 192 e CPC/2015, art. 659, § 2º.
Tese jurídica firmada: - No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor do CPC/2015, art. 659, § 2º e CTN, art. 192.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0290.1436.7869

Tema 1074 Leading case
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.074/STJ. ITCMD. Julgamento do mérito. CPC/2015. Aplicabilidade. Processual civil e tributário. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos. ITCMD. Arrolamento sumário. CPC/2015, art. 659, caput, e § 2º. Homologação da partilha ou da adjudicação. Expedição dos títulos translativos de domínio. Recolhimento prévio da exação. Desnecessidade. Pagamento antecipado dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio. Obrigatoriedade. CTN, art. 134, VII. CTN, art. 192. CTB, art. 124. Lei 6.015/1973, art. 143. Lei 6.015/1973, art. 289 (Registro público). CPC/2015, art. 662, § 2º. CTB, art. 124, VIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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Doc. LEGJUR 109.4064.5740.8749

Tema 1074 Leading case
1 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1074). CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.

1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da necessidade de inscrição do Defensor Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício de suas funções. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do CPC, art. 1.035.... ()

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