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Doc. LEGJUR 761.7892.5623.6410

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 958.3400.4777.8717

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO 1STF. Delimitação do acórdão recorrido . O TRT manteve a sentença que condenou o reclamante ao pagamento da verba honorária. Para tanto, consignou que: « A sucumbência gera encargos aos litigantes, inclusive ao beneficiário da gratuidade, observados os limites da lei, cumprindo ressaltar que a decisão proferida pelo E. STF - na ADI 5766 declarou inconstitucional apenas a expressão desde que não tenha obtido em juízo ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa contida no § 4º do CLT, art. 791-A que autorizava compensação com valores recebidos em juízo. Acertada, dessa forma, a decisão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos das rés .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica quando se constata que a decisão do TRT esta em conformidade com a jurisprudência do STF (ADI 5.766). Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Nesse sentido, deve-se destacar que o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A Com efeito, na decisão proferida na Rcl. 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve a condenação da parte no pagamento de honorários advocatícios, todavia ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em virtude da justiça gratuita. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da possível contrariedade ao entendimento da Súmula 331/TST, V. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . O provimento do agravo de instrumento não vincula o julgamento do recurso de revista . Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT registrou que « o segundo réu (Município de São Paulo) cuidou de comprovar que fiscalizou o contrato, como indicam os documentos juntados com a defesa (fls. 367 e seguintes), inclusive fichas financeiras e outros documentos pertinentes aos haveres do reclamante (fls. 494/495, 515 e 602 por exemplo). «. Assim, concluiu que o Município de São Paulo não incorrera em nenhuma modalidade culpa, premissa esta inafastável ante a vedação constante da Súmula 126/TST. Desse modo, o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do município reclamado, revela-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF. E, em relação à pretendida responsabilização do Estado de São Paulo, a Corte regional asseverou que « O terceiro reclamado negou, inclusive, a existência de contrato com a primeira reclamada, o que se comprova pelo documento de fls. 310.», corroborando a alegação do estado reclamado da inexistência de contrato administrativo firmado com a primeira reclamada, empregadora do reclamante. Assim, não há também como reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 657.2179.9528.6143

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . VALE-REFEIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «inexistiu comprovação da realização de horas extras» e de que sempre forneceu corretamente os vales-refeições, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a testemunha trazida pelo autor comprovou a existência de labor extraordinário e que os vales-refeições foram fornecidos em número inferior ao devido. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 232.9981.6613.0724

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. GORJETAS HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA FGTS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. A interposição de recurso desfundamentado, demonstra desídia da parte para com os princípios da cooperação e da razoável duração do processo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

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Doc. LEGJUR 340.6415.3097.3860

5 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - «SEXTA PARTE» - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

As gratificações cujas Leis Complementares Estaduais instituidoras expressamente vedem suas integrações no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não integram a base de cálculo da sexta parte. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 602.2392.3961.1030

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST BASEADA NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da parte, quanto aos temas, ao fundamento de que não restou observada a dialeticidade (Súmula 422/TST) . 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 757.4842.4675.4333

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GERENTE BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO PCS 1989. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA 2008. RENÚNCIA ÀS REGRAS DO PLANO ANTERIOR. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. SUBMISSÃO À JORNADA DO CLT, art. 224, § 2º. 1.

Em relação à tese de afronta à Súmula 102/TST, I e ao CLT, art. 224, § 2º, a pretensão recursal esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto transcrita a integralidade de longo capítulo do acórdão regional, com destaque de uma única frase que não revela as razões pelas quais a Corte Regional entendeu por aplicar a jornada de oito horas. 2. No mais, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4. No caso concreto, considerando a premissa registrada no acórdão recorrido, de que a reclamante voluntariamente aderiu à norma regulamentar de 2008, operou-se a renúncia às regras previstas no plano de cargos anterior, na forma da Súmula 51/TST, II. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO . 1. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicação das alterações de direito material insertas na CLT, com o advento da Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho que transitam entre o período pretérito e pospositivo à Reforma Trabalhista. 2. Do ponto de vista material, entende-se pela aplicabilidade do regramento da Lei 13.467/2017 aos fatos ocorridos após a correspondente data de vigência, na medida em que o direito previsto subsiste apenas enquanto houver a respectiva disposição legal, exceto quando verificada a existência de coisa julgada, de ato jurídico perfeito e de direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88), situações em que determinado direito é incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador por força de outras fontes normativas (tais como o contrato individual de trabalho, por exemplo). 3. Com efeito, iniciado o contrato de trabalho em data anterior à Reforma Trabalhista, mas mantida a relação contratual para além do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se as alterações de direito material aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. Precedentes. 4. No caso dos autos, ausente registro de que o intervalo de quinze minutos antes da prorrogação de jornada contasse com previsão em cláusula individual ou norma regulamentar, não há falar em direito adquirido, de modo que não mais subsiste a aplicação do CLT, art. 384 ao contrato de trabalho da reclamante a partir da vigência da Lei 13.467/2017. 5. Ante o exposto, não vislumbrada potencial afronta aos dispositivos legais invocados, inviável o destrancamento do recurso de revista. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO . 1. A concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV), ou mesmo formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário. 2. Com efeito, trata-se de legislação superveniente, específica e que atende ao critério da especialidade, o que impõe superar a compreensão sedimentada na Súmula 463/TST, I. 3. Se a norma não é inconstitucional, nem polissêmica, não há como negar sua aplicação ou utilizar-se de interpretação sistemática, sob pena de afronta ao Estado Democrático de Direito e ao princípio da legalidade. Precedentes. 4. Na hipótese, segundo as premissas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária recursal (Súmula 126/TST), os benefícios da justiça gratuita foram deferidos à parte reclamante mediante mera declaração de pobreza juntada com a petição inicial. 5. Ademais, não está noticiado no acórdão que a reclamante tenha comprovado receber remuneração inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, tampouco que tenha demonstrado sua insuficiência econômica, não bastando, para tanto, a simples declaração de hipossuficiência. 6. Nesse contexto, o indeferimento da gratuidade da justiça pelo Tribunal Regional não representou afronta ao art. 5º, LXXIX, da CF, aos art. 99, § 3º, e 374, IV, do CPC, ou contrariedade à Súmula 463/TST, I. 7. Recurso de revista não conhecido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO . Considerando que o recurso de revista não foi conhecido quanto ao tema da gratuidade da justiça, resulta prejudicado o pedido de exclusão ou suspensão dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte. Recurso de revista não reconhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.5169.6237.3947

8 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, IV - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE INDICADO O VÍCIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INVIABILIDADE.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, no caso, a parte não providenciou a transcrição da petição dos embargos de declaração, de modo a possibilitar o confronto entre o acórdão regional e os pontos tidos por omissos pela recorrente. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 685.0325.2326.8919

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do CLT, art. 896, § 7º e do IN 41/18, art. 12 e da Súmula 333, ambas do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 30.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()

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Doc. LEGJUR 436.6096.0541.4149

10 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. 1. À

luz do art. 235 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. 2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por Turma desta colenda Corte Superior proferido em sede de agravo de instrumento, tendo incidência da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1. 3. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorre no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5988.5185.0547

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I .

A recorrente, nas razões do recurso de revista, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos pelos quais o TRT entendeu pela deserção do recurso ordinário. A reclamada, portanto, incorreu no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. A decisão que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 323.3197.7433.8667

12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO 1STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVA NA PREMISSA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO.

Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. No caso concreto em exame, não há condenação por mero inadimplemento ou com base exclusiva na inversão indevida do ônus da prova (art. 373, §1º, do CPC) em desfavor do ente público. Com efeito, o acórdão turmário recorrido asseverou que o acervo fático probatório dos autos evidenciou o comportamento negligente do ente público no cumprimento do dever fiscalizatório atribuído pela Lei 8.666/1993, art. 67 (e mantido pela Lei 14.133/2021, art. 117), de modo que concluiu ter sido demonstrado o fato constitutivo do direito alegado pela parte reclamante. Desse modo, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 214.6962.6112.9150

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Constatada potencial violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. No julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte decidiu ser «imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público». 2. No caso em exame, o TRT consignou que competia ao ente público comprovar que fiscalizou a contratada, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, a decisão regional contraria a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 464.7682.8329.7963

14 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento pacificado desta colenda Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 2. Ante uma possível contrariedade à Súmula 463, I, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAS. TELETRABALHO. ADITIVO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 75-C, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica da causa. 2. Ante uma possível violação do § 1º do CLT, art. 75-C, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. EXPRESSA INDICAÇÃO DE VALOR ESTIMATIVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. 2. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores dos pedidos são estimados, não vinculando a liquidação final. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante limita a condenação a tais valores, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PROVIMENTO. 1. A discussão sobre o assunto foi tratada no Tema 21 do IRR pelo Pleno deste Colendo Tribunal Superior (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), restando decidido, por maioria, que a declaração da pessoa física de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, salvo se ilidida por meio idôneo, goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Ressalte-se que cabe ao empregador demonstrar que o trabalhador possui capacidade de suportar as custas do processo sem prejuízo de seu sustento e o de sua família. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou o pleito do reclamante quanto ao benefício da justiça gratuita, consignando que, embora o reclamante tenha firmado declaração de hipossuficiência financeira, havia nos autos evidências em contrário. Contudo, depreende-se da leitura do v. acórdão, que não houve provas produzidas pela reclamada de que o empregado possuía condições de suportar as despesas do processo sem prejuízo próprio e da sua família, mas apenas o entendimento do Tribunal a quo de que o último salário recebido pelo obreiro, o fato de estar empregado e as despesas pessoais por ele alegadas teriam o condão de afastar a hipossuficiência alegada. 3. Dessa forma, constata-se que a Corte Regional decidiu de maneira contrária ao entendimento pacificado por esta colenda Corte Superior em relação à matéria. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. 3. HORAS EXTRAS. TELETRABALHO. ADITIVO CONTRATUAL ESCRITO IMPRESCINDÍVEL. LEI 13.467/2017. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a necessidade de se observar o termo aditivo contratual para que o regime de teletrabalho seja validamente formalizado e, consequentemente, haja o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, III. 2. A Lei 13.467/2017 inseriu um capítulo específico na legislação trabalhista destinado a tratar sobre o regime de Teletrabalho (Capítulo II-A). Posteriormente, a Lei 14.442/2022 complementou a redação do mencionado capítulo, além de trazer nova redação aos dispositivos legais ali contemplados. Nesse contexto, os arts. 75-A a 75-F da CLT conceituam o regime de trabalho, estipulam as obrigações recíprocas e estabelecem requisitos necessários para a sua configuração. 3. A partir de uma interpretação literal e do cotejo analítico das premissas legais elencadas, conclui-se que, desde a vigência da Lei 13.467/2017, exige-se que a modalidade de teletrabalho seja prevista expressamente no contrato de trabalho. Ademais, a validade da alteração entre regime presencial e de trabalho remoto, nos termos da mencionada lei, está condicionada tanto à observância do mútuo acordo entre as partes contratantes, quanto ao registro em aditivo contratual dessa condição. Uma vez não observados os requisitos legais para a sua configuração, corolário lógico é a declaração de invalidade do trabalho remoto e a não subsunção do empregado na ressalva prevista no art. 62, III, CLT. Por consequência, o empregado fará jus aos benefícios estabelecidos no capítulo da duração de jornada de trabalho. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação as horas extraordinárias e reflexos, referentes ao período de março de 2020 a 13 de janeiro de 2023, data da rescisão contratual. Para tanto, considerou que durante esse período restou incontroverso o sistema de teletrabalho, razão pela qual entendeu que o que incidiria o disposto no CLT, art. 62, III. Todavia, constata-se que no v. acórdão ficou expressamente consignado que o termo aditivo ao contrato de trabalho, no qual se formalizou o teletrabalho, foi firmado tão somente em 03/01/2022. Nesse sentido, só é possível constatar a validade do trabalho remoto a partir dessa data em diante, tendo em vista a correta observância do requisito solene. Logo, a decisão do Tribunal a quo de excluir da condenação as horas extraordinárias por todo o período, de março de 2020 a 13 de janeiro de 2023, contraria as disposições trazidas no art. 75-C, §1º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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