Reconhecimento judicial da abusividade na concentração artificial de reajuste em faixas superiores que configura cream skimming e discriminação etária contra idosos em planos de saúde

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a prática abusiva e passível de revisão do reajuste concentrado na última faixa etária em planos de saúde, configurando seleção de risco preferencial (cream skimming) e discriminação etária. Fundamentada nos artigos da Constituição Federal [CF/88, arts. 5º, XXXII; 170, V; 196; 230] e no Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/1990, arts. 39, V; 51, IV e §1º, III], bem como no Estatuto do Idoso [Lei 10.741/2003, art. 15, §3º] e na Lei dos Planos de Saúde [Lei 9.656/1998, art. 15], a decisão visa proteger a parte hipervulnerável, garantir a solidariedade intergeracional e coibir práticas excludentes que distorcem o ambiente concorrencial. A análise incorpora conceitos de economia comportamental e análise econômica do direito para promover uma competição justa e eficiente na precificação e gestão de sinistros.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A CONCENTRAÇÃO ARTIFICIAL DO REAJUSTE NA ÚLTIMA FAIXA, ALIADA A ÍNDICES IRRISÓRIOS NAS FAIXAS ANTERIORES, CONFIGURA SELEÇÃO DE RISCO PREFERENCIAL (CREAM SKIMMING) E DISCRIMINAÇÃO ETÁRIA, SENDO ABUSIVA E PASSÍVEL DE REVISÃO.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O caso revelou a sequência 1,60% (8ª), 4,03% (9ª) e 131,73% (10ª), padrão que induz aversão a perdas e desestímulo à permanência do idoso. A Corte reconhece o uso estratégico de reajustes para expurgar riscos (sinistralidade elevada) da carteira, prática que distorce o ambiente concorrencial e vulnera a solidariedade intergeracional. A revisão protege a parte hipervulnerável e desincentiva táticas excludentes.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

O reconhecimento do cream skimming como categoria jurídica relevante alinha o controle judicial a evidências de economia comportamental e de análise econômica do direito. A tese inibe vantagens competitivas fundadas na exclusão de idosos, redirecionando a competição para eficiência assistencial e gestão de sinistros, e não para manipulação de curvas de preço.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O precedente deve repercutir em políticas internas de precificação, distribuindo aumentos com maior gradualismo e compatibilidade com os desvios-padrão de mercado, sob pena de invalidação judicial e sanções regulatórias.