Uniformização pelo rito dos recursos repetitivos da aplicação intertemporal da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes de sua vigência
Publicado em: 10/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Afetação sob o rito dos recursos repetitivos para uniformizar a controvérsia sobre a aplicação intertemporal da Lei 14.195/2021 (inclusão do §2º no art. 8º da Lei 12.514/2011) às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes de sua vigência.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reconhece a multiplicidade de processos e a relevância da matéria, afetando o tema ao rito dos recursos repetitivos. A controvérsia delimitada é específica: definir se a circunstância obstativa do ajuizamento, decorrente do novo piso mínimo para execução (e do arquivamento sem baixa de feitos inferiores ao piso) introduzida pela Lei 14.195/2021, alcança ou não as execuções já propostas antes da vigência da norma.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, art. 1.037, II
- CPC/2015, art. 1.038
- Lei 12.514/2011, art. 8º, §2º
- Lei 14.195/2021, art. 21
SÚMULAS APLICÁVEIS
Inexistem súmulas específicas diretamente incidentes sobre a afetação e delimitação da controvérsia.
ANÁLISE CRÍTICA
A afetação revela correta gestão de precedentes, prevenindo decisões contraditórias e assegurando isonomia. Do ponto de vista dogmático, a questão envolve direito intertemporal e a natureza jurídica da regra do art. 8º (material ou processual). A escolha do rito repetitivo confere força vinculante ao desfecho, com impacto direto em milhares de execuções fiscais de baixo valor e na eficiência da cobrança por conselhos. A opção por uniformizar previamente evita dispêndios processuais e reforça a segurança jurídica, sem antever o mérito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se de passo institucional relevante para estabilizar a interpretação sobre o alcance temporal da Lei 14.195/2021. Os reflexos esperados incluem a racionalização do acervo, a definição de parâmetros de arquivamento e a previsibilidade para conselhos e profissionais submetidos à execução fiscal.
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