Afetação ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar controvérsia sobre aplicação da Lei 14.195/2021 às execuções fiscais ajuizadas por conselhos profissionais antes de sua vigência
Documento que trata da afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar a questão de direito intertemporal relativa à aplicação da Lei 14.195/2021 (incluindo o §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011) nas execuções fiscais propostas por conselhos profissionais antes da vigência da nova lei. Fundamentado nos artigos 105, III, 5º, XXXV e 5º, LXXVIII da CF/88 e nos artigos 1.036, §5º e 1.038, III e §1º do CPC/2015, o documento destaca a necessidade de segurança jurídica, tratamento isonômico e economia processual, visando a construção de precedente vinculante para a cobrança judicial de dívidas ativas não tributárias.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Diante da multiplicidade de recursos e da divergência entre Tribunais Regionais Federais, o STJ afeta ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a aplicabilidade da Lei 14.195/2021 — que incluiu o §2º ao art. 8º da Lei 12.514/2011 — às execuções fiscais ajuizadas por conselhos profissionais antes da vigência da referida lei, delimitando-a como questão central a ser uniformizada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO: O acórdão reconhece a necessidade de uniformização nacional sobre questão de direito intertemporal com relevantes impactos na cobrança de dívida ativa não tributária (anuidades, multas e outras obrigações de conselhos). A afetação assegura tratamento isonômico aos jurisdicionados e reforça a segurança jurídica, preparando terreno para a definição vinculante do tema.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL: CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 5º, LXXVIII.
FUNDAMENTO LEGAL: CPC/2015, art. 1.036, §5º; CPC/2015, art. 1.038, III e §1º; Lei 12.514/2011, art. 8º; Lei 14.195/2021, art. 21.
SÚMULAS APLICÁVEIS: Não se identificam súmulas específicas do STJ diretamente incidentes sobre a fase de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A afetação sinaliza a futura construção de precedente qualificado com impacto transversal sobre a atuação de conselhos profissionais e a política de cobrança judicial de seus créditos. A definição repetitiva terá reflexos na gestão de carteiras de cobrança, na economia processual e no acesso à Justiça.
ANÁLISE CRÍTICA: A decisão é tecnicamente adequada: identifica a multiplicidade e a relevância do tema, respeitando o desenho legal dos precedentes obrigatórios. A controvérsia — se a nova condição negativa de ajuizamento (piso) introduzida em 2021 alcança execuções já propostas — reclama solução uniforme, pois envolve a fronteira entre normas processuais (aplicação imediata) e normas materiais (irretroatividade), com acentuadas consequências práticas (manutenção, extinção ou arquivamento de milhares de feitos). Ao preparar a definição, o STJ cumpre a função de estabilizar expectativas e reduzir litigiosidade repetitiva, preservando a coerência jurisprudencial.