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Tese repetitiva sobre a distribuição do ônus da prova da eficácia do EPI em contestação judicial ao PPP entre segurado e INSS com fundamentação constitucional e legal

Publicado em: 07/08/2025 Processo Civil
Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a distribuição do ônus da prova sobre a eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) em casos de contestação judicial específica à anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), abordando fundamentos constitucionais, legais e jurisprudenciais, e analisando os impactos na dinâmica processual, custo de litigar e políticas de prevenção de riscos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Escreva a tese: A Primeira Seção delimitou, como questão repetitiva, a distribuição do ônus da prova sobre a eficácia do EPI quando houver contestação judicial específica à anotação positiva constante do PPP.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão identifica divergência estrutural: se o INSS deve robustecer a eficácia do EPI quando o segurado impugna o PPP ou se o ônus permanece com o segurado, ainda que mitigado. O tema repercute na dinâmica instrutória, no padrão de prova e no eventual uso de perícia para aferição das condições reais de uso, adequação e manutenção do EPI.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e contraditório probatório)
  • CF/88, art. 7º, XXII (proteção à saúde do trabalhador)
  • CF/88, art. 201, §1º (regime previdenciário e critérios diferenciados para atividades nocivas)

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica sobre o ônus da prova da eficácia do EPI; relevam-se a orientação do ARE 664.335/STF e o Tema 213/TNU como parâmetros persuasivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição estabilizará a matriz probatória em milhares de demandas, afetando o custo de litigar, a produção de prova técnica e a gestão documental pelos empregadores. Há reflexos em políticas de prevenção de riscos e em auditorias internas sobre EPI.

ANÁLISE CRÍTICA

À luz da assimetria informacional, é razoável admitir modelos que imponham ao ente com maior acesso às evidências (empregador/INSS) o encargo de corroborar a eficácia do EPI quando a anotação empresarial é especificamente impugnada. O equilíbrio entre proteção previdenciária e segurança jurídica recomenda um standard probatório calibrado (p. ex., dúvida razoável), em linha com o Tema 213/TNU, sem perder de vista o norte do Tema 555/STF.


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