Tese repetitiva sobre a distribuição do ônus da prova da eficácia do EPI em contestação judicial ao PPP entre segurado e INSS com fundamentação constitucional e legal
Publicado em: 07/08/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Escreva a tese: A Primeira Seção delimitou, como questão repetitiva, a distribuição do ônus da prova sobre a eficácia do EPI quando houver contestação judicial específica à anotação positiva constante do PPP.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão identifica divergência estrutural: se o INSS deve robustecer a eficácia do EPI quando o segurado impugna o PPP ou se o ônus permanece com o segurado, ainda que mitigado. O tema repercute na dinâmica instrutória, no padrão de prova e no eventual uso de perícia para aferição das condições reais de uso, adequação e manutenção do EPI.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV e LV (devido processo legal e contraditório probatório)
- CF/88, art. 7º, XXII (proteção à saúde do trabalhador)
- CF/88, art. 201, §1º (regime previdenciário e critérios diferenciados para atividades nocivas)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 373 (regras de ônus da prova)
- CPC/2015, art. 370 (poder instrutório do juiz)
- Lei 8.213/1991, art. 57, §§3º e 4º e Lei 8.213/1991, art. 58, §§1º e 2º (parâmetros técnicos para tempo especial e EPI)
- CPC/2015, art. 927, III (efeito vinculante do repetitivo a ser fixado)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre o ônus da prova da eficácia do EPI; relevam-se a orientação do ARE 664.335/STF e o Tema 213/TNU como parâmetros persuasivos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A definição estabilizará a matriz probatória em milhares de demandas, afetando o custo de litigar, a produção de prova técnica e a gestão documental pelos empregadores. Há reflexos em políticas de prevenção de riscos e em auditorias internas sobre EPI.
ANÁLISE CRÍTICA
À luz da assimetria informacional, é razoável admitir modelos que imponham ao ente com maior acesso às evidências (empregador/INSS) o encargo de corroborar a eficácia do EPI quando a anotação empresarial é especificamente impugnada. O equilíbrio entre proteção previdenciária e segurança jurídica recomenda um standard probatório calibrado (p. ex., dúvida razoável), em linha com o Tema 213/TNU, sem perder de vista o norte do Tema 555/STF.
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