Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei ao STJ contra decisão de mérito da TNU que contraria súmula ou jurisprudência dominante, conforme Súmula 42/TNU
Modelo de pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicável apenas quando a Turma Nacional de Uniformização (TNU) profere decisão de mérito sobre questão de direito material contrária a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, excluindo-se pedidos contra decisões que não conhecem do incidente por versarem sobre matéria de fato, conforme a Súmula 42/TNU.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça apenas quando a Turma Nacional de Uniformização (TNU) profere decisão de mérito sobre questão de direito material, e esta decisão contraria súmula ou jurisprudência dominante do STJ; não se admite pedido quando o acórdão da TNU não conhece do incidente por versar sobre matéria de fato, nos termos da Súmula 42/TNU.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese consolidada pelo acórdão enfatiza a imprescindibilidade de análise de mérito sobre questão de direito material pela TNU como condição de admissibilidade do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) ao STJ. Quando a TNU deixa de conhecer do incidente por envolver reexame de matéria de fato, tal como preconiza a Súmula 42/TNU, resta inviabilizado o prosseguimento do pedido ao STJ, pois não há manifestação colegiada sobre o direito material controvertido. Assim, a cognição do STJ está restrita à hipótese em que exista pronunciamento da TNU acerca da interpretação da lei federal em tese, e não sobre questões eminentemente fáticas ou processuais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 93, IX - Exige fundamentação das decisões judiciais, especialmente quanto à apreciação do mérito.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 10.259/2001, art. 14, §4º - O Pedido de Uniformização ao STJ somente será cabível quando a Turma de Uniformização decidir questão de direito material de forma contrária à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.
- CPC/2015, art. 489, §1º, IV - Exige que a decisão judicial enfrente todos os argumentos relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto ao mérito.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 42/TNU: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese reafirma a função precípua do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei como instrumento voltado à uniformização da jurisprudência em matéria de direito material, não servindo como via de reexame probatório ou de questões processuais. O STJ delimita, assim, o alcance de sua atuação recursal e preserva a competência das instâncias ordinárias para valoração das provas e apreciação dos fatos. A decisão possui reflexos práticos relevantes, pois reforça a necessidade de delimitação precisa das matérias passíveis de revisão em sede de PUIL, evitando a sobrecarga do STJ com questões eminentemente fáticas e promovendo maior racionalização do sistema recursal. Para os operadores do direito, destaca-se a importância de se atentar, desde a inicial, à correta distinção entre questões de fato e de direito, sob pena de inadmissibilidade recursal. No âmbito doutrinário, a decisão contribui para a consolidação de uma jurisprudência estável e previsível, promovendo segurança jurídica aos jurisdicionados.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão apresenta argumentação jurídica consistente, alinhada à jurisprudência consolidada do STJ e às normas processuais vigentes. Ao condicionar o conhecimento do PUIL à existência de pronunciamento colegiado da TNU sobre questão de direito material, a decisão prestigia a especialização das instâncias recursais e evita a instrumentalização indevida desse recurso como sucedâneo de apelação para reexame de provas. A aplicação da Súmula 42/TNU reforça a vedação ao reexame fático, aspecto essencial para a funcionalidade dos Juizados Especiais Federais e eficiência jurisdicional. Em termos práticos, a decisão orienta advogados e jurisdicionados quanto aos limites do pedido de uniformização, evitando expectativas infundadas quanto ao cabimento do recurso ao STJ quando ausente manifestação de mérito da TNU. A tendência é de manutenção dessa orientação, promovendo maior previsibilidade e estabilidade no sistema recursal brasileiro.