Tese doutrinária: recursos repetitivos do STJ vinculam instâncias; postulação do INSS contra precedente sem distinguishing/overruling pode configurar litigância de má-fé
Documento extraído de acórdão que firma a tese de que a afetação como recurso repetitivo confere força vinculante ao precedente formado pelo STJ, obrigando as instâncias ordinárias e permitindo o indeferimento de recursos dissociados da tese. Destaca-se que a insistência recursal do INSS em matéria pacificada, sem fundamentação apta a distinguir (distinguishing) ou a demonstrar superação (overruling), pode ser caracterizada como litigância de má-fé, com imposição de medidas sancionatórias observando o dever de prévia oitiva. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 77, II], [CPC/2015, art. 80, V e VI], [CPC/2015, art. 10]. Ênfase na promoção da segurança jurídica, eficiência recursal e na necessidade de argumentação técnica para distinções legítimas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
O julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos vincula as instâncias ordinárias, e a postulação contrária a precedente vinculante, sem distinção ou superação idônea, pode caracterizar litigância de má-fé.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ destacou que a afetação como repetitivo confere força vinculante ao precedente formado, habilitando os tribunais locais a obstarem a subida de recursos dissociados da tese firmada. A insistência recursal do INSS em matéria já pacificada foi reprovada, com a advertência de que eventual postulação contra precedente, sem argumento de distinguishing ou overruling, pode ser reputada má-fé processual.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (duração razoável do processo, reforçada pela racionalização via precedentes).
- CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à justiça em equilíbrio com a boa-fé e a cooperação processual).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, III (observância obrigatória dos precedentes, inclusive repetitivos).
- CPC/2015, art. 1.036 (rito dos recursos repetitivos).
- CPC/2015, art. 77, II (deveres de lealdade e boa-fé processual).
- CPC/2015, art. 80, V e VI (caracterização de litigância de má-fé).
- CPC/2015, art. 10 (necessidade de prévia oitiva para aplicação de penalidades processuais).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica; a vinculação decorre diretamente do CPC/2015 e do regime dos repetitivos do STJ.
ANÁLISE CRÍTICA
A diretriz fortalece o sistema de precedentes, reduz litigância repetitiva e alinha os órgãos jurisdicionais. O alerta sobre má-fé funciona como incentivo à técnica do distinguishing responsável e desestimula recursos meramente obstinados. Cuida-se de medida de integridade e coerência decisional, com ganhos de eficiência e previsibilidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espera-se incremento da filtragem recursal nas cortes locais e maior aderência às teses do STJ, reduzindo o congestionamento do sistema e fomentando a segurança jurídica. Profissionais devem qualificar a argumentação para propor distinções consistentes, quando cabíveis.