?>

Tese do STF sobre competência para analisar posse em cargo público: controvérsia infraconstitucional e necessidade de exame de fatos e provas, afastando recurso extraordinário por ofensa direta à Constituição

Publicado em: 06/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento que expõe a tese doutrinária do STF afirmando que a análise do cumprimento de requisitos legais ou editalícios para posse em cargo público é matéria infraconstitucional, exigindo exame de fatos e provas, e que não cabe recurso extraordinário por suposta ofensa direta à Constituição. Fundamenta-se nos artigos 102, III, ‘a’ e 37 da CF/88, no CPC/2015 e em súmulas do STF, destacando a importância da delimitação das competências recursais, a valorização das instâncias ordinárias e a garantia da segurança jurídica em concursos públicos.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

“É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou em edital para posse em cargo público.”

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que a discussão acerca do cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ou edital para a posse em cargos públicos insere-se no âmbito infraconstitucional e depende essencialmente da análise dos fatos e provas constantes nos autos. Assim, o STF entende que não há matéria constitucional direta envolvida, mas sim a necessidade de interpretar normas infraconstitucionais e cláusulas editalícias, o que afasta a competência daquela Corte para reexaminar tais litígios em sede de recurso extraordinário. A ofensa à Constituição, se existente, seria apenas indireta ou reflexa, o que não enseja o cabimento do recurso extraordinário nos termos do art. 102, III, ‘a’, da CF/88.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 102, III, a – Define as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário ao STF, exigindo ofensa direta à Constituição.
  • CF/88, art. 37 – Princípios que regem a Administração Pública, citados no recurso, mas considerados de incidência reflexa no caso concreto.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º – Dispositivos relativos à fixação e majoração de honorários advocatícios.
  • CPC/2015, art. 98, §3º – Dispositivo sobre a gratuidade de justiça e seus efeitos.
  • RISTF, art. 324, §2º, e art. 326-A – Regras regimentais sobre a repercussão geral e afetação de processos repetitivos.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
  • Súmula 454/STF: “Simples interpretação de cláusulas editalícias não dá lugar a recurso extraordinário.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na delimitação precisa das competências recursais do STF, evitando o uso do recurso extraordinário para matérias que não ostentam dimensão constitucional direta. Tal entendimento tem impacto direto na redução do volume de processos submetidos à Corte Suprema, fortalecendo o papel dos tribunais locais e do Superior Tribunal de Justiça na uniformização da jurisprudência infraconstitucional. O precedente também visa garantir a segurança jurídica e a isonomia entre candidatos em concursos públicos, ao estabelecer que a verificação do cumprimento dos requisitos para posse é matéria de fato e de direito infraconstitucional, resguardando a autonomia das instâncias ordinárias na análise do caso concreto.

Na prática, essa orientação tende a desestimular recursos meramente protelatórios ao STF, tornando o processo de ingresso em cargos públicos mais célere e previsível, ao mesmo tempo em que reforça o respeito às regras editalícias e à legislação específica de cada certame. Ao afastar a competência do STF para reexaminar decisões sobre requisitos de concursos públicos, preserva-se a autoridade dos tribunais estaduais e federais para decidir, com base nos elementos fáticos e legais, a adequação dos candidatos às exigências previstas, promovendo maior eficiência e racionalidade no julgamento dessas questões.

A argumentação jurídica adotada pelo STF é sólida, pois alicerça-se na distinção entre matéria constitucional e infraconstitucional e observa rigorosamente a função constitucional da Corte. Os efeitos práticos da decisão são positivos, pois contribuem para a racionalização do sistema recursal, a valorização das instâncias ordinárias e a efetiva observância dos princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade na Administração Pública.


Outras doutrinas semelhantes


STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 do CTN e Lei 9.514/1997

STJ define que credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse, com base no CTN, art. 34 do CTN e Lei 9.514/1997

Publicado em: 30/06/2025 AdministrativoProcesso Civil

Tese firmada pelo STJ - no Tema 1.158/STJ estabelece que o credor fiduciário não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse do imóvel, pois detém apenas propriedade resolúvel e posse indireta. A decisão fundamenta-se no CTN, art. 34, na Lei 9.514/97 e na Constituição Federal, garantindo segurança jurídica nas operações de alienação fiduciária imobiliária e evitando a transferência indevida do ônus tributário às instituições financeiras.

Acessar

Tese doutrinária sobre a infraconstitucionalidade da revogação por lei ordinária de vantagem de servidor público instituída por lei complementar e limites ao recurso extraordinário no STF

Tese doutrinária sobre a infraconstitucionalidade da revogação por lei ordinária de vantagem de servidor público instituída por lei complementar e limites ao recurso extraordinário no STF

Publicado em: 04/08/2025 AdministrativoProcesso Civil

Documento que apresenta a tese defendida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, afirmando que a controvérsia sobre a revogação de benefícios de servidores públicos por lei ordinária, quando instituída por lei complementar, é matéria infraconstitucional. Explica os fundamentos constitucionais e legais, as súmulas aplicáveis, e destaca a restrição do Supremo Tribunal Federal em julgar questões sem ofensa direta à Constituição, preservando a competência dos tribunais locais. Contém análise crítica sobre os impactos dessa delimitação na proteção de direitos e segurança jurídica.

Acessar

Inviabilidade do processamento de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em ofensa constitucional reflexa decorrente de legislação infraconstitucional

Inviabilidade do processamento de recurso extraordinário por ausência de repercussão geral em ofensa constitucional reflexa decorrente de legislação infraconstitucional

Publicado em: 08/04/2025 AdministrativoProcesso Civil

Documento que esclarece a impossibilidade de processamento de recurso extraordinário quando a alegada ofensa constitucional é indireta, resultante de interpretação ou aplicação de norma infraconstitucional, sem repercussão geral reconhecida.

Acessar