Requisitos de impugnação específica no agravo em recurso especial para evitar aplicação da Súmula 182/STJ e garantir conhecimento do recurso
Publicado em: 30/09/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
No agravo em recurso especial, é imprescindível a impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e consequente não conhecimento do recurso.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão em análise reafirma a exigência do princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual cabe ao recorrente atacar de maneira precisa e detalhada todos os fundamentos da decisão agravada. A mera alegação genérica de desacerto ou a impugnação insuficiente não são aptas a suprir tal requisito, o que resulta na aplicação da Súmula 182/STJ. O fundamento visa evitar decisões protelatórias e garantir a efetividade da prestação jurisdicional, restringindo o conhecimento dos recursos a hipóteses em que haja efetivo debate argumentativo sobre os fundamentos de inadmissão.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III — Estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar o recurso especial, condicionando-o ao correto manejo e observância dos requisitos processuais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 932, III — Autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
CPP, art. 3º — Aplica subsidiariamente as normas do CPC ao processo penal, quando compatíveis.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ — “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”
Súmula 7/STJ — Impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
Súmula 83/STJ — O entendimento consolidado do STJ aplica-se aos recursos especiais, mesmo quando interpostos com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF/88.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão destaca a importância da técnica recursal na admissibilidade dos recursos especiais e dos respectivos agravos, reforçando a função dos tribunais superiores como instâncias de uniformização da interpretação da lei federal, não de reapreciação de fatos e provas. A exigência de impugnação específica contribui para a racionalização do sistema recursal, desestimulando recursos protelatórios e garantindo maior celeridade processual. O entendimento tende a ser mantido e reforçado nos julgados futuros, dada a necessidade de segurança e estabilidade das decisões, além de prestigiar a atuação diligente das partes e advogados.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
A fundamentação jurídica apresentada pelo STJ revela a preocupação com a efetividade processual e a racionalização do acesso aos tribunais superiores. O acórdão deixa claro que a parte agravante deve demonstrar, de modo concreto e fundamentado, a inadequação dos fundamentos de inadmissão apontados, sob pena de não conhecimento do recurso. Essa orientação prestigia o princípio da dialeticidade e impede o manejo de recursos destituídos de argumentação substancial, protegendo o Judiciário contra a sobrecarga de demandas infundadas. A consequência prática e jurídica dessa orientação é o fortalecimento da segurança jurídica e a valorização da atuação técnica e responsável dos advogados, com reflexos diretos na diminuição de recursos procrastinatórios e no aprimoramento do sistema recursal nacional.
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