Inviabilidade de conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica aos fundamentos de não admissão do recurso especial conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 02/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, quando o agravante deixa de impugnar, de forma específica e detalhada, todos os fundamentos da decisão agravada, em especial os óbices indicados pelo Tribunal de origem para não admissão do recurso especial, conforme previsto na Súmula 182/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a necessidade de dialeticidade recursal em sede de agravo regimental, ou seja, a obrigação do recorrente de enfrentar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. O acórdão destaca que não basta ao agravante repetir argumentos anteriores ou alegar genericamente a existência de erro na decisão. É imprescindível o ataque específico a cada um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso, sob pena de não conhecimento do agravo regimental. A decisão enfatiza o papel da Súmula 182/STJ como mecanismo de filtragem recursal, impedindo a apreciação de insurgências meramente genéricas ou desprovidas de impugnação concreta aos fundamentos de inadmissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição, ressalvando-se, contudo, o respeito ao devido processo legal e às regras processuais para viabilizar o acesso às instâncias superiores.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 932, III – O relator não conhecerá de recurso que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
- Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Exige-se a impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.”
- Súmula 284/STF – Necessidade de indicação clara dos fundamentos no recurso especial.
- Súmula 7/STJ – Não cabimento de recurso especial para reexame de provas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolidada pelo acórdão é de extrema relevância para a racionalização do sistema recursal brasileiro, especialmente perante os Tribunais Superiores, como o STJ. O rigor formal imposto pela exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada representa importante instrumento para evitar a sobrecarga do Judiciário com recursos protelatórios ou genéricos. Tal postura estimula a qualidade técnica das peças recursais, exige postura ativa dos advogados e contribui para a efetividade e celeridade processual.
A decisão evidencia a necessidade de respeito às regras processuais e à lógica do sistema recursal, sob pena de preclusão e não conhecimento do recurso. No contexto prático, advogados devem atentar-se rigorosamente à dialeticidade e ao enfrentamento detalhado de cada óbice recursal apontado. Do ponto de vista crítico, a aplicação da Súmula 182/STJ é fundamental para a segurança jurídica e previsibilidade das decisões, embora deva ser manejada com sensibilidade, a fim de não inviabilizar o acesso à Justiça em situações excepcionais.
Outras doutrinas semelhantes

Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme Súmula 182/STJ e princípio da dialeticidade recursal
Publicado em: 02/08/2024 Processo CivilModelo de decisão que destaca a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme estabelece a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade recursal. Explica os requisitos essenciais para o processamento do recurso e as consequências da ausência de enfrentamento dos óbices apontados.
Acessar
Inviabilidade de conhecimento de agravo regimental por ausência de impugnação específica a todos os óbices da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilModelo de decisão judicial que determina a inviabilidade do conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica e fundamentada a todos os óbices apontados, com aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acessar
Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de ataque específico e fundamentado aos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade e Súmula 182 do STJ
Publicado em: 30/07/2024 Processo CivilModelo de fundamentação jurídica que demonstra a inviabilidade do conhecimento do agravo regimental quando este não ataca de forma específica e fundamentada os fundamentos da decisão agravada, aplicando o princípio da dialeticidade e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ideal para petições e recursos no âmbito do Processo Civil.
Acessar