TÍTULO:
PRINCÍPIO DA SAISINE, SEGURANÇA JURÍDICA, PRESCRIÇÃO DE HERANÇA E DIREITO SUCESSÓRIO
1. INTRODUÇÃO
O princípio da saisine constitui um dos pilares do Direito Sucessório, garantindo a transferência automática da posse e propriedade dos bens do falecido aos herdeiros no momento do óbito. Esse princípio é essencial para assegurar a segurança jurídica e a continuidade patrimonial. No entanto, quando há disputas envolvendo o reconhecimento de filiação, a questão da prescrição para a petição de herança ganha relevância, pois não se pode admitir a indefinida suspensão do prazo prescricional.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784: Consagra o princípio da saisine.
CCB/2002, art. 1.824: Regula o direito de petição de herança.
Jurisprudência:
Petição de herança
Saisine herança
Prescrição direito sucessório
2. PRINCÍPIO DA SAISINE, SEGURANÇA JURÍDICA E PRESCRIÇÃO
O princípio da saisine transfere de imediato o patrimônio do falecido para os herdeiros, promovendo a estabilidade das relações jurídicas. Contudo, em casos de herdeiros cuja filiação não foi previamente reconhecida, o prazo para a petição de herança não pode ser indefinidamente suspenso devido à tramitação de ações de investigação de filiação. Essa suspensão perpétua afronta o princípio da segurança jurídica, uma vez que prejudica a previsibilidade e a eficácia das normas sucessórias.
Legislação:
CCB/2002, art. 205: Estabelece prazo geral de prescrição de 10 anos.
CF/88, art. 227, § 6º: Garante igualdade de direitos entre filhos, independentemente de sua origem.
Jurisprudência:
Segurança jurídica prescrição
Herdeiro reconhecimento filial
Prazo herança saisine
3. PETIÇÃO DE HERANÇA E INVESTIGAÇÃO DE FILIAÇÃO
Embora o reconhecimento de filiação seja imprescritível, essa característica não deve impactar negativamente o prazo da petição de herança, que é de natureza patrimonial e, portanto, prescritível. A ausência de um vínculo formalizado antes do óbito não impede a aplicação do prazo prescricional, desde que o herdeiro tenha elementos que comprovem seu direito ao patrimônio.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.601: Estabelece a imprescritibilidade do direito de investigar a filiação.
CCB/2002, art. 1.606: Regulamenta o prazo para ações de cunho patrimonial.
Jurisprudência:
Filho herdeiro direito patrimonial
Imprescritibilidade filial
Suspensão prazo prescrição
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O equilíbrio entre o princípio da saisine, a segurança jurídica e os direitos fundamentais requer uma interpretação cautelosa que evite distorções. A definição clara do marco inicial para a prescrição da petição de herança é essencial para preservar a previsibilidade das relações jurídicas sucessórias, respeitando tanto o direito à filiação quanto os interesses dos demais herdeiros.