Termo Inicial do Prazo Prescricional para Ação de Petição de Herança

Define o marco inicial da contagem do prazo prescricional para ações de petição de herança promovidas por pretensos filhos, independentemente do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de filiação.


O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, mesmo sem reconhecimento prévio de filiação, em respeito ao princípio da saisine e às regras sucessórias do Código Civil.

Súmulas:

Súmula 149/STF. É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não a de petição de herança.

Informações Complementares





TÍTULO:
PETIÇÃO DE HERANÇA, PRESCRIÇÃO, DIREITO SUCESSÓRIO, RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO E PRINCÍPIO DA SAISINE



1. INTRODUÇÃO

A petição de herança é o instrumento jurídico que assegura o direito do herdeiro preterido de reivindicar a totalidade ou parte dos bens deixados pelo autor da herança. No contexto do Direito Sucessório, a definição do marco inicial da prescrição dessa ação suscita importantes debates, especialmente em casos que envolvem o reconhecimento de filiação, aplicando-se o princípio da saisine.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.784: Estabelece o princípio da saisine, que transfere automaticamente o patrimônio do falecido aos herdeiros.  

CCB/2002, art. 1.824: Dispõe sobre a petição de herança como meio de reivindicar bens da sucessão.  

Jurisprudência:  
Petição de herança  

Direito sucessório prescrição  

Reconhecimento de filiação  


2. PETIÇÃO DE HERANÇA E PRESCRIÇÃO NO DIREITO SUCESSÓRIO

A contagem do prazo prescricional para a petição de herança começa a partir do momento em que o herdeiro preterido toma ciência do direito que lhe foi negado. Em situações envolvendo o reconhecimento de filiação, não se exige o trânsito em julgado da ação declaratória de filiação, pois o princípio da saisine garante a transmissão automática do patrimônio no momento do óbito.

Legislação:  

CCB/2002, art. 205: Estabelece o prazo prescricional geral de 10 anos.  

CCB/2002, art. 1.601: Prevê a imprescritibilidade do direito de investigação de paternidade.  

Jurisprudência:  
Prescrição herança  

Saisine direito sucessório  

Filho herdeiro  


3. RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO E PRINCÍPIO DA SAISINE

O princípio da saisine confere ao herdeiro a posse e a propriedade dos bens do falecido automaticamente. Nos casos de filiação não reconhecida, o herdeiro pode buscar o reconhecimento do vínculo, mas a ausência de trânsito em julgado não impede a reivindicação da herança, desde que haja elementos probatórios que confirmem a relação familiar.

Legislação:  

CCB/2002, art. 1.603: Dispõe sobre o reconhecimento voluntário ou judicial de filiação.  

CF/88, art. 227, § 6º: Garante igualdade entre filhos, independente da origem da filiação.  

Jurisprudência:  
Reconhecimento saisine  

Igualdade herança filhos  

Saisine prescrição herança  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A petição de herança representa um direito fundamental do herdeiro preterido, garantindo-lhe acesso à totalidade ou parte do patrimônio deixado pelo falecido. A correta aplicação do princípio da saisine e a definição precisa do marco inicial da prescrição são essenciais para assegurar a justiça no âmbito do Direito Sucessório, sobretudo em casos que envolvem o reconhecimento de filiação.