Inviabilidade de agravo em recurso especial por ausência de impugnação adequada aos fundamentos de decisão conforme Súmula 182/STJ

Modelo de petição que trata da inviabilidade do agravo em recurso especial quando não há impugnação idônea de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, com base na Súmula 182 do STJ. Explica os requisitos para admissibilidade do agravo e a aplicação do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar idoneamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo, na espécie, o teor da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma a exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ. Não basta a alegação genérica de inaplicabilidade de óbices sumulares, sendo imprescindível que o recorrente demonstre, de modo claro e fundamentado, o equívoco da decisão recorrida. A ausência de tal enfrentamento específico impede o conhecimento do agravo, consolidando-se como importante instrumento de racionalização do acesso às instâncias superiores e de valorização da técnica recursal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.
  • CF/88, art. 5º, LV – Princípio do contraditório e ampla defesa.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.021, §1º – O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
  • CPC/2015, art. 932, III – Não conhecimento de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.029 – Disposições sobre o agravo em recurso especial.
  • Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V – Decisão monocrática do Presidente sobre admissibilidade recursal.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
  • Súmula 7/STJ (para fins de referência quanto à necessidade de demonstração clara sobre a inexistência de reexame de provas, quando alegada sua inaplicabilidade).
  • Súmula 83/STJ (quando o fundamento da inadmissibilidade for a jurisprudência consolidada).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a necessidade de rigor técnico na formulação dos recursos excepcionais, exigindo que o agravante enfrente, de modo específico e fundamentado, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Essa orientação reforça a segurança jurídica e contribui para a filtragem dos recursos submetidos ao Superior Tribunal de Justiça, evitando a sobrecarga do Judiciário com recursos meramente protelatórios ou destituídos de argumentação relevante. No plano processual, a decisão estimula a qualificação da atuação dos advogados e o respeito à lógica recursal, ao mesmo tempo em que limita a reanálise de questões já decididas de forma fundamentada pelas instâncias inferiores. Para o futuro, a manutenção desse entendimento tende a aperfeiçoar a prestação jurisdicional, tornando os recursos mais objetivos e relevantes.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão é sólida, ancorando-se em precedentes reiterados do STJ e na hermenêutica dos dispositivos legais que disciplinam os recursos. A exigência de impugnação específica é lógica e necessária para a efetividade do contraditório e da ampla defesa, evitando o manejo irresponsável de recursos e promovendo a eficiência processual. Praticamente, essa diretriz impõe aos advogados a necessidade de redobrar a atenção à fundamentação da decisão recorrida, sob pena de preclusão ou não conhecimento do recurso. Por outro lado, a rigidez do entendimento pode ser vista como restritiva do acesso à instância especial, sobretudo em hipóteses de decisões excessivamente genéricas ou que dificultem a delimitação dos fundamentos a serem impugnados, o que demanda sempre uma atuação equilibrada do Judiciário. Em suma, a tese ora consolidada contribui para a elevação do nível técnico das peças recursais e para a celeridade processual, sendo de grande relevância para o sistema recursal brasileiro.