Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de ataque específico e fundamentado aos fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade e Súmula 182 do STJ
Publicado em: 30/07/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É inviável o conhecimento do agravo regimental que não ataca, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 182 do STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia que a interposição de agravo regimental desprovido de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura motivo suficiente para o não conhecimento do recurso. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente aponte, de maneira clara e objetiva, o desacerto do decisum atacado, não se admitindo alegações genéricas ou mera repetição dos argumentos anteriores. A ausência desse requisito acarreta a aplicação da Súmula 182/STJ, que determina ser inviável o conhecimento do agravo que não refuta os fundamentos da decisão agravada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, incisos XXXIV e LV – direito de petição e contraditório e ampla defesa no processo judicial, os quais, todavia, devem ser exercidos de acordo com as regras processuais estabelecidas pela legislação infraconstitucional, incluindo a necessidade de impugnação específica.
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.021, §1º – Exige que o agravo regimental seja fundamentado, enfrentando especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 489, §1º, VI – Indica que a decisão judicial deve enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes, o que, por simetria, exige do recorrente impugnação clara e direta aos fundamentos.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 182/STJ – "É inviável o agravo do art. 545 do CPC/1973 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos, evitando a sobrecarga do judiciário com impugnações genéricas ou protelatórias. A exigência de impugnação específica fortalece o contraditório substancial e contribui para a eficiência dos julgamentos, desestimulando a litigância de má-fé. A consolidação desta orientação, inclusive por meio de súmula, tende a produzir relevantes reflexos práticos, notadamente na filtragem dos recursos e na celeridade processual, além de servir de baliza para a atuação da advocacia e dos tribunais em instâncias superiores.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão ora analisada revela-se tecnicamente adequada e alinhada ao entendimento consolidado do STJ. O rigor na exigência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada decorre da necessidade de evitar recursos meramente protelatórios e de assegurar a efetividade do contraditório. A aplicação da Súmula 182/STJ, inclusive por analogia ao novo regime processual, mostra-se pertinente, pois a ausência de dialeticidade resulta em prejuízo ao próprio direito de defesa, ao impedir o exame efetivo das razões recursais pelo órgão julgador. Do ponto de vista prático, a decisão orienta a advocacia a uma atuação mais qualificada e promove racionalidade na tramitação recursal, preservando o tempo e os recursos do Judiciário.
Outras doutrinas semelhantes

Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de ataque específico e concreto aos fundamentos da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilDocumento jurídico que aborda a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental quando este não enfrenta de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o dever de dialeticidade previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Trata-se de fundamentação processual que reforça a necessidade de manifestação detalhada para o regular processamento do agravo regimental.
Acessar
Inviabilidade de conhecimento de agravo regimental por ausência de impugnação específica a todos os óbices da decisão agravada conforme Súmula 182/STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilModelo de decisão judicial que determina a inviabilidade do conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica e fundamentada a todos os óbices apontados, com aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acessar
Inviabilidade de Conhecimento do Agravo Regimental por Ausência de Impugnação Específica e Detalhada Conforme Súmula 182/STJ e Normas do CPC/2015 e Regimento Interno do STJ
Publicado em: 09/08/2024 Processo CivilModelo aborda a fundamentação jurídica para a rejeição do agravo regimental que não impugna de forma específica e detalhada todos os pontos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ, art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, destacando a falta de dialeticidade recursal como motivo para a inviabilidade do conhecimento do recurso.
Acessar