Inovação Recursal em Agravo Interno e a Proibição de Novas Questões
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilA inovação recursal em agravo interno é vedada, pois novos argumentos não levantados anteriormente caracterizam preclusão consumativa.
Súmulas:
Súmula 182/STJ. Exige impugnação específica dos fundamentos da decisão no agravo interno.
TÍTULO:
VEDAÇÃO À INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A vedação à inovação recursal no agravo interno visa impedir a apresentação de novos argumentos e questões que não foram abordados no recurso especial original. Este princípio, consagrado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é um dos mecanismos utilizados para assegurar a estabilidade e a celeridade processual, evitando que a discussão no recurso seja ampliada indefinidamente. Com isso, busca-se respeitar a estrutura recursal e o momento oportuno para apresentar os argumentos, garantindo que a instância superior analise apenas aquilo que foi anteriormente debatido, evitando surpresas e preclusões processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina o agravo interno e seus requisitos.
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio do devido processo legal.
Súmula 182/STJ - Inadmissível o agravo interno sem impugnação específica.
Jurisprudência:
- Inovação Recursal
O princípio da inovação recursal determina que o recorrente não pode introduzir no agravo interno questões ou argumentos novos que não tenham sido suscitados no recurso especial original. Tal vedação decorre da necessidade de estabilidade no processo recursal, impedindo que o recurso seja utilizado como meio para modificar ou ampliar os fundamentos da discussão, o que poderia resultar em um prolongamento indevido da controvérsia judicial. A inovação recursal, caso permitida, comprometeria a efetividade da jurisdição e sobrecarregaria os tribunais com questões que deveriam ter sido apresentadas na instância e momento oportunos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Necessidade de impugnação específica dos fundamentos.
CPC/2015, art. 489 - Determina que as decisões judiciais devem ser fundamentadas.
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de provas no recurso especial, correlato à vedação de inovação.
Jurisprudência:
Ampliação de Questões no Recurso
- Agravo Interno
O agravo interno é um recurso específico que visa à revisão, pelo órgão colegiado, de decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais. Esse recurso, no entanto, deve observar rigorosamente o conteúdo do recurso original, sem introduzir novos fundamentos, sob pena de preclusão consumativa. O CPC/2015, art. 1.021, estabelece as regras para a apresentação do agravo interno, reforçando a necessidade de que ele se mantenha nos limites da discussão inicial e respeite o princípio da não inovação, como forma de assegurar um julgamento justo e célere.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regulamenta o agravo interno.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à Justiça.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica no agravo.
Jurisprudência:
Agravo Interno - Regras do CPC
Decisão Monocrática e Colegiado
Impugnação Específica no Agravo
- Preclusão Consumativa
A preclusão consumativa é o instituto pelo qual se veda a modificação dos fundamentos do recurso após sua interposição, aplicando-se, portanto, ao agravo interno no contexto da inovação recursal. Após a interposição do recurso, as questões e argumentos já apresentados ficam estabilizados, não sendo permitida a apresentação de novos fundamentos, sob pena de preclusão. Esse mecanismo visa preservar a segurança jurídica e impedir o prolongamento desnecessário dos processos judiciais, garantindo que os recursos sejam devidamente delimitados e analisados com base no que foi originalmente arguido.
Legislação:
CPC/2015, art. 507 - Consolida o princípio da preclusão.
Súmula 83/STJ - Aplica a preclusão a matérias já discutidas.
CF/88, art. 5º, LIV - Direito ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Preclusão Consumativa no Agravo
Modificação dos Fundamentos do Recurso
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao interpretar o CPC/2015, reforça o entendimento de que o agravo interno deve limitar-se aos argumentos já apresentados no recurso original, vedando a inovação recursal e aplicando a preclusão consumativa. A Corte Superior tem reiterado que a introdução de novos fundamentos constitui um desvio do objetivo processual do agravo interno, cujo propósito é a revisão de uma decisão já fundamentada, evitando que o julgamento se prolongue indefinidamente por causa de argumentos novos. Essa interpretação, corroborada pela Súmula 182/STJ, visa a manter a estabilidade do processo e o respeito às regras recursais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Estabelece os parâmetros do agravo interno no STJ.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica no agravo.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A vedação à inovação recursal no agravo interno é um princípio consolidado na jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do STJ. A aplicação da preclusão consumativa e a necessidade de impugnação específica buscam garantir a eficácia e a estabilidade do processo, evitando a apresentação de argumentos novos em fases recursais avançadas. Dessa forma, as regras do CPC/2015 e a interpretação jurisprudencial mantêm o foco na celeridade e segurança jurídica, resguardando o devido processo e o contraditório ao delimitar os contornos de cada recurso interposto.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Define os parâmetros para o agravo interno e a vedação à inovação.
Súmula 182/STJ - Reafirma a impugnação específica para conhecimento do agravo.
CF/88, art. 5º, XXXV e LIV - Estabelece os princípios de acesso à Justiça e devido processo.
Jurisprudência:
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