?>

Vedação à inovação recursal em habeas corpus: impossibilidade de apresentação de novas questões ou pedidos exclusivamente no agravo regimental

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Este documento esclarece que a inovação recursal, ou seja, a apresentação de questões ou pedidos apenas na fase do agravo regimental e não na petição inicial do habeas corpus, é vedada, impedindo o conhecimento e a análise dessas matérias no recurso. Trata-se de orientação jurídica sobre limites processuais no âmbito do habeas corpus, reforçando a necessidade de exposição completa dos fundamentos já na petição inicial para que o recurso seja conhecido.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A inovação recursal, consistente na apresentação de questões ou pedidos apenas na fase do agravo regimental, e não na petição inicial do habeas corpus, é vedada, impedindo o conhecimento e a análise do recurso quanto a essas matérias suscitadas tardiamente.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma entendimento consolidado de que não se admite a ampliação objetiva das causas de pedir e dos pedidos no agravo regimental, quando não deduzidos originariamente na petição inicial do habeas corpus ou do recurso principal. Trata-se de mecanismo que visa preservar a regularidade procedimental e a segurança jurídica, evitando que o órgão julgador seja surpreendido com novos argumentos ou pleitos, sem a devida apreciação nas instâncias anteriores. Essa vedação à inovação recursal é especialmente relevante nos processos de natureza criminal, nos quais o devido processo legal e o contraditório devem ser rigorosamente observados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".
  • CF/88, art. 93, IX: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões..."

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.013, §1º e §2º: delimita o âmbito do julgamento do recurso e veda inovação em sede recursal.
  • CPP, art. 619: proíbe a inovação de matéria em embargos de declaração criminal.
  • RISTJ, art. 34, XX: prevê o não conhecimento de recurso manifestamente inadmissível.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
    (Aplica-se por analogia quanto à limitação do âmbito recursal, embora seu foco seja a revisão de matéria fática)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O não conhecimento do agravo regimental por inovação recursal reforça a necessidade de observância estrita das fases processuais e da preclusão consumativa. A decisão, em consonância com precedentes do STJ e do STF, tem o condão de garantir previsibilidade e estabilidade ao processo penal, além de evitar decisões surpresa e assegurar o contraditório. No cenário prático, implica em maior diligência das partes na formulação das razões iniciais, sob pena de preclusão das matérias omitidas. A crítica que se apresenta reside na tensão entre a proteção do devido processo e a busca pela efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em processos criminais, onde o interesse à liberdade do paciente é sensível. Contudo, a manutenção da vedação à inovação recursal é essencial para a coerência e efetividade do sistema recursal, prevenindo manobras processuais que possam procrastinar ou tumultuar o trâmite processual.


Outras doutrinas semelhantes


Vedação à inovação recursal no agravo regimental em habeas corpus: impossibilidade de análise de questões não suscitadas na petição inicial

Vedação à inovação recursal no agravo regimental em habeas corpus: impossibilidade de análise de questões não suscitadas na petição inicial

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal

Este documento aborda a vedação à inovação recursal no agravo regimental em habeas corpus, esclarecendo que não é possível examinar questões suscitadas apenas no recurso e não apresentadas na petição inicial, com base na jurisprudência e princípios processuais aplicáveis.

Acessar

Indevida inovação recursal em agravo regimental no habeas corpus impede análise de matéria nova não suscitada na petição inicial

Indevida inovação recursal em agravo regimental no habeas corpus impede análise de matéria nova não suscitada na petição inicial

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal

Este documento aborda o princípio jurídico que veda a apresentação de matéria nova em agravo regimental quando esta não foi suscitada na petição inicial do habeas corpus, configurando inovação recursal e resultando no não conhecimento do recurso pelo tribunal.

Acessar

Limitação da análise em agravo regimental no habeas corpus por ausência de prequestionamento e violação ao contraditório, vedando inovação recursal conforme princípios processuais

Limitação da análise em agravo regimental no habeas corpus por ausência de prequestionamento e violação ao contraditório, vedando inovação recursal conforme princípios processuais

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal Processo Penal

Este documento aborda a impossibilidade de inovação recursal no agravo regimental, destacando que matérias suscitadas somente nesta fase não são conhecidas por falta de prequestionamento e violação ao princípio do contraditório. A análise deve restringir-se aos argumentos apresentados oportunamente na petição inicial do habeas corpus, respeitando os fundamentos processuais aplicáveis.

Acessar